tSE derruba liminar e libera uso da imagem de Bolsonaro em santinhos de campanha
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (24) permitir o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em santinhos e outros materiais impressos de campanha. A decisão modifica o entendimento adotado anteriormente pela ministra Estela Aranha, que havia determinado, em caráter liminar, a suspensão de peças eleitorais nas quais Bolsonaro aparecia ao lado do deputado estadual Lucas Bove (PL-SP), candidato à reeleição.
A controvérsia surgiu a partir de materiais distribuídos durante a campanha em São Paulo, nos quais Bove aparecia ao lado da fotografia, do nome e do número eleitoral de Bolsonaro. O caso colocou em discussão até que ponto as restrições impostas ao ex-presidente poderiam alcançar candidatos que utilizassem sua imagem em propaganda eleitoral.
Liminar havia proibido os materiais
Na decisão inicial, Estela Aranha entendeu que a utilização da imagem de Bolsonaro em posição de destaque poderia transmitir aos eleitores a impressão de que o ex-presidente estava manifestando apoio à candidatura de Bove.
A ministra levou em consideração uma determinação anterior do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia restringido manifestações político-eleitorais de Bolsonaro, inclusive aquelas divulgadas por terceiros.
A partir dessa interpretação, Estela determinou que Bove deixasse de distribuir santinhos e wind banners que apresentassem a imagem do ex-presidente nas condições analisadas no processo.
Segundo os dados apresentados na ação, cerca de 50 mil materiais haviam sido produzidos para a campanha.
TRE-SP havia adotado entendimento diferente
Antes da decisão de Estela Aranha, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia analisado o caso e adotado entendimento diferente.
A Corte paulista considerou que uma decisão judicial dirigida especificamente a Bolsonaro não poderia ser automaticamente estendida a terceiros. Na avaliação do tribunal regional, a simples utilização da fotografia de uma liderança política em uma peça eleitoral não significaria que essa pessoa tivesse realizado pessoalmente uma manifestação político-eleitoral.
O TRE-SP também considerou que a utilização da imagem poderia ter como finalidade associar determinado candidato a uma corrente política ou a uma liderança conhecida, sem que isso representasse necessariamente uma manifestação feita pelo próprio retratado.
A decisão regional acabou sendo questionada no TSE, levando a ministra Estela Aranha a conceder a liminar que voltou a impedir a circulação dos materiais.
Plenário do TSE muda o entendimento
A discussão chegou ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral nesta quinta-feira. Por maioria, os ministros decidiram derrubar a liminar concedida por Estela Aranha e liberar o uso da imagem de Bolsonaro em materiais impressos de campanha.
A divergência foi aberta pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, e recebeu o apoio de André Mendonça, Dias Toffoli e Ricardo Villas Bôas Cueva. A ministra Estela Aranha e o ministro Floriano de Azevedo Marques ficaram vencidos.
Com o resultado, prevaleceu o entendimento de que a restrição determinada anteriormente pelo STF contra manifestações político-eleitorais de Bolsonaro não pode ser interpretada automaticamente como uma proibição para que terceiros utilizem sua imagem em peças de propaganda eleitoral.
Debate envolve interpretação da decisão de Moraes
O ponto central da discussão esteve na interpretação da determinação assinada por Alexandre de Moraes. A decisão do ministro havia incluído referência a manifestações político-eleitorais realizadas por terceiros.
Para Estela Aranha, essa previsão permitiria impedir que a imagem de Bolsonaro fosse utilizada de maneira a transmitir ao eleitorado uma manifestação de apoio a determinado candidato.
A maioria do TSE, contudo, adotou entendimento diferente. Na interpretação que prevaleceu, o fato de a decisão mencionar manifestações por terceiros não significa que qualquer material produzido por outra pessoa e contendo a imagem do ex-presidente possa ser automaticamente considerado uma manifestação eleitoral atribuída a Bolsonaro.
O entendimento foi aplicado especificamente ao caso envolvendo Lucas Bove.
Imagem de Bolsonaro pode ser utilizada na campanha
Com a decisão do plenário, candidatos podem utilizar a imagem do ex-presidente em materiais de campanha, afastando, neste processo, a proibição estabelecida pela liminar.
A decisão não significa que qualquer utilização da imagem de uma personalidade política esteja livre de outras regras eleitorais. Os materiais de campanha continuam sujeitos às normas gerais de propaganda e às demais determinações da Justiça Eleitoral.
O caso discutido pelo TSE estava relacionado especificamente à utilização da fotografia de Bolsonaro em peças eleitorais associadas à candidatura de Lucas Bove.
Caso começou com material distribuído em São Paulo
A disputa judicial teve origem na circulação de santinhos e wind banners em São Paulo. A presença de Bolsonaro nas peças foi questionada por adversários de Bove, que sustentaram que o material poderia representar uma forma indireta de manifestação eleitoral do ex-presidente.
A defesa do candidato argumentou, por outro lado, que a utilização da fotografia não significava participação pessoal de Bolsonaro na campanha. Segundo essa interpretação, a imagem poderia ser utilizada para demonstrar a identificação política entre o candidato e a liderança representada na peça.
O conflito de interpretações levou o caso a passar por diferentes instâncias da Justiça Eleitoral.
Decisão estabelece novo entendimento para a campanha
A decisão do plenário do TSE representa uma mudança em relação à liminar concedida anteriormente por Estela Aranha e também restabelece, no caso concreto, o entendimento adotado pelo TRE-SP.
O julgamento também ganha importância porque estabelece um parâmetro para situações semelhantes durante as eleições de 2026. A questão envolve a diferença entre uma manifestação eleitoral efetivamente realizada por uma pessoa e a utilização de sua imagem por terceiros como referência política.
Com a decisão desta quinta-feira, a fotografia de Bolsonaro poderá permanecer nos materiais de campanha de Lucas Bove, afastando a proibição que havia sido determinada anteriormente.
O episódio demonstra ainda como decisões judiciais relacionadas às restrições impostas ao ex-presidente podem gerar diferentes interpretações entre as instâncias da Justiça Eleitoral. A decisão do plenário do TSE passa agora a orientar o caso específico e poderá influenciar a análise de situações semelhantes envolvendo o uso de imagens de lideranças políticas durante a campanha.
