TSE determina remoção de vídeo com inteligência artificial que associa Flávio Bolsonaro a Daniel Vorcaro
Decisão determina retirada do conteúdo
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção de um vídeo produzido com inteligência artificial que associa o senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) ao empresário Daniel Vorcaro.
A decisão estabelece prazo de 24 horas, contado a partir da intimação, para que o conteúdo seja retirado das plataformas. A publicação havia sido divulgada em 14 de agosto pelo perfil Brasil Sátira do Poder, no Instagram.
A ação eleitoral foi apresentada contra o responsável pela conta, cuja identidade civil ainda não havia sido identificada no processo. Para o ministro, existem indícios de que o material tenha utilizado tecnologia de deepfake para criar imagens realistas de pessoas em situações que não ocorreram.
Vídeo utilizou imagens sintéticas
Segundo a decisão, o conteúdo apresenta imagens artificialmente produzidas de Flávio Bolsonaro e Daniel Vorcaro. Em algumas cenas, os dois aparecem juntos e abraçados, enquanto outras sequências associam o candidato ao recebimento ou transporte de dinheiro.
O vídeo também utiliza referências à campanha presidencial de Flávio e elementos relacionados à identidade visual de sua candidatura.
Na legenda da publicação, o material era apresentado como uma sátira musical relacionada a Daniel Vorcaro. Apesar do caráter humorístico alegado na publicação, André Mendonça entendeu que a forma de apresentação não impede a aplicação das regras eleitorais referentes ao uso de inteligência artificial.
A preocupação central está no realismo das imagens e na possibilidade de que parte do público interprete as cenas como acontecimentos verdadeiros.
Ministro aponta indícios de deepfake
Na avaliação de Mendonça, a reprodução sintética da imagem de uma pessoa com aparência realista pode produzir efeitos relevantes no processo eleitoral.
O ministro considerou especialmente importante o fato de o conteúdo não apresentar uma identificação clara e suficientemente acessível informando que as imagens haviam sido criadas ou modificadas por inteligência artificial.
As regras eleitorais estabelecem exigências específicas para conteúdos sintéticos utilizados durante o período eleitoral. A identificação da manipulação tecnológica busca permitir que o público diferencie imagens reais de produções artificiais.
Nesse contexto, a decisão indica que o caráter satírico de uma publicação não é suficiente, por si só, para afastar a necessidade de observância das normas eleitorais.
Meta deverá ajudar a identificar responsável
Além de determinar a remoção do vídeo, André Mendonça ordenou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, colabore com a identificação do responsável pelo perfil.
A plataforma deverá fornecer os dados cadastrais disponíveis e preservar informações técnicas relacionadas à conta e à publicação. Entre os elementos que poderão ser utilizados na investigação estão registros de acesso e metadados.
A medida tem como objetivo descobrir quem está por trás do perfil responsável pela divulgação do material.
A determinação não significa, entretanto, que a pessoa responsável já tenha sido identificada ou que tenha sido estabelecida definitivamente alguma responsabilidade jurídica pela publicação.
Plataforma de arrecadação também é citada
A decisão também alcançou a plataforma Vakinha, utilizada para uma campanha de arrecadação destinada à manutenção do canal Brasil Sátira do Poder.
André Mendonça determinou que sejam fornecidas informações sobre a campanha, incluindo dados que possam ajudar a identificar quem criou a arrecadação e quem seria o beneficiário dos recursos.
Por outro lado, o ministro não autorizou, neste momento, o acesso à identidade dos doadores ou às informações detalhadas sobre a movimentação financeira relacionada à campanha.
A questão poderá ser reavaliada posteriormente, conforme o desenvolvimento do processo e as informações apresentadas pelas partes.
Multa pode ser aplicada
A ordem de remoção deverá ser cumprida tanto pelo responsável pelo perfil quanto pela Meta.
Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária. O responsável pela publicação também fica impedido de republicar, reproduzir, compartilhar ou impulsionar o mesmo conteúdo em outros perfis, sites ou redes sociais sob seu controle.
A medida procura evitar que o vídeo seja simplesmente transferido para outras contas depois da retirada da publicação original.
O objetivo é impedir a continuidade da circulação do material enquanto a controvérsia é analisada pela Justiça Eleitoral.
Ministro rejeita remoção ampla de cópias
Apesar de determinar a retirada do vídeo original, André Mendonça rejeitou inicialmente um pedido para que todas as cópias do conteúdo existentes na internet fossem automaticamente removidas por meio de identificadores digitais.
Segundo o ministro, uma ordem genérica poderia atingir publicações feitas por terceiros que reproduzissem o material com finalidade jornalística, crítica ou informativa.
A decisão demonstra uma preocupação em limitar a remoção ao conteúdo efetivamente questionado e evitar que a determinação judicial alcance manifestações que possam estar protegidas pela liberdade de expressão.
Propaganda negativa ainda será analisada
Outro ponto ainda não foi definitivamente resolvido no processo: a possibilidade de o vídeo configurar propaganda eleitoral antecipada negativa.
Mendonça indicou que essa questão exige uma análise mais aprofundada do conteúdo, da mensagem transmitida e do contexto em que a publicação foi realizada.
Também deverão ser avaliadas questões relacionadas à eventual exploração econômica do perfil, especialmente diante da existência da campanha de arrecadação de recursos.
Assim, a decisão tomada neste momento possui caráter liminar e não encerra toda a discussão jurídica envolvendo a publicação.
Processo seguirá para o plenário
A decisão de André Mendonça deverá ser posteriormente submetida ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral, que poderá analisar a manutenção ou eventual alteração das medidas determinadas.
Até o momento considerado na reportagem, o perfil Brasil Sátira do Poder não havia apresentado manifestação pública sobre a decisão.
O caso ocorre em meio ao aumento da preocupação da Justiça Eleitoral com conteúdos produzidos por inteligência artificial durante a campanha de 2026. A utilização de imagens sintéticas capazes de reproduzir pessoas reais com elevado grau de semelhança cria novos desafios para a fiscalização eleitoral.
A decisão envolvendo Flávio Bolsonaro e Daniel Vorcaro reforça justamente essa preocupação. Ao mesmo tempo em que a Justiça busca impedir conteúdos potencialmente enganosos, também precisa estabelecer limites para que medidas de remoção não atinjam críticas, sátiras e informações legítimas produzidas por terceiros.
O episódio, portanto, deverá continuar sendo acompanhado enquanto o TSE analisa os demais aspectos da ação e define, em caráter definitivo, quais consequências jurídicas poderão ser aplicadas à publicação.
