TSE derruba liminar e libera uso de imagem de Bolsonaro em campanha de Lucas Bove
Decisão altera entendimento provisório
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, derrubar a liminar que havia proibido o candidato a deputado estadual Lucas Bove (PL-SP) de utilizar a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em materiais de campanha. O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (24), quando os ministros analisaram o caso de forma colegiada e modificaram a decisão provisória que estava em vigor desde setembro.
A controvérsia surgiu a partir de uma representação apresentada à Justiça Eleitoral questionando a presença da fotografia de Bolsonaro em materiais utilizados pela campanha de Bove. Entre as peças estavam santinhos nos quais o ex-presidente aparecia ao lado do candidato, de seu nome e de seu número de urna.
Antes da análise do plenário, a ministra Estela Aranha, relatora do processo, havia determinado, em caráter liminar, a suspensão da utilização da fotografia. Na avaliação apresentada naquele momento, a maneira como Bolsonaro aparecia nas peças poderia levar o eleitor a interpretar que o ex-presidente estaria manifestando apoio à candidatura.
Liminar havia proibido utilização da fotografia
A decisão provisória considerou também o contexto jurídico envolvendo as manifestações político-eleitorais de Bolsonaro. O entendimento adotado pela relatora era de que a reprodução da imagem poderia representar uma forma de divulgação, por terceiros, de uma manifestação político-eleitoral atribuída ao ex-presidente.
Com isso, os materiais produzidos pela campanha de Lucas Bove ficaram sujeitos à determinação de suspensão enquanto o processo aguardava uma decisão definitiva do colegiado.
A campanha havia produzido aproximadamente 50 mil santinhos, além de outros materiais de divulgação. Nas peças questionadas, a fotografia de Bolsonaro ocupava posição de destaque ao lado da imagem do candidato, o que ampliou a discussão sobre os limites da utilização de imagens de lideranças políticas por campanhas de terceiros.
A questão central não estava apenas na presença da fotografia, mas nas consequências jurídicas que poderiam ser atribuídas à sua utilização durante o período eleitoral.
Maioria dos ministros derruba decisão
Ao analisar o caso no plenário, o TSE chegou a uma conclusão diferente daquela adotada inicialmente pela relatora. Por 5 votos a 2, os ministros decidiram não manter a liminar que impedia a utilização da imagem de Bolsonaro.
A divergência foi aberta pelo presidente do TSE, ministro Nunes Marques. O entendimento foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva.
Ficaram vencidos a ministra Estela Aranha, relatora do processo, e o ministro Floriano de Azevedo Marques.
Com a decisão da maioria, os materiais que haviam sido atingidos pela liminar podem voltar a circular, incluindo os santinhos nos quais Bolsonaro aparece ao lado de Lucas Bove.
Imagem de Bolsonaro não significa manifestação eleitoral automática
Um dos pontos considerados pela maioria foi a origem dos materiais. As peças foram produzidas pela campanha de Lucas Bove, e não pela estrutura política ou eleitoral do próprio Jair Bolsonaro.
Nesse contexto, prevaleceu o entendimento de que a simples utilização da fotografia de uma liderança política em material confeccionado por outro candidato não significa, automaticamente, que essa pessoa tenha produzido ou divulgado uma manifestação político-eleitoral.
A distinção é relevante porque campanhas frequentemente utilizam imagens de políticos, autoridades e outras figuras públicas para apresentar vínculos políticos ou posicionamentos. Entretanto, a utilização dessas imagens pode ser submetida à análise da Justiça Eleitoral quando houver questionamentos sobre eventual irregularidade.
Decisão chama atenção no cenário eleitoral de 2026
O julgamento ocorre durante um período de intensa movimentação política em torno das eleições de 2026. A decisão envolvendo Lucas Bove poderá ser acompanhada por outras campanhas que pretendam utilizar imagens de Jair Bolsonaro em seus materiais eleitorais.
O resultado, porém, não significa que qualquer utilização da imagem do ex-presidente esteja automaticamente autorizada em todas as situações. Cada material pode ser analisado de acordo com suas características, contexto e eventual questionamento apresentado à Justiça Eleitoral.
A decisão do TSE estabelece, especificamente no processo analisado, que a liminar que havia suspendido a circulação dos materiais de Bove não deve ser mantida.
Novos questionamentos ainda podem surgir
O caso também evidencia como decisões tomadas individualmente durante o período eleitoral podem sofrer alterações depois de uma análise colegiada. A liminar produziu efeitos enquanto o processo aguardava o julgamento pelo plenário, mas acabou sendo derrubada pela maioria dos ministros.
Com a mudança de entendimento, os materiais que motivaram a ação podem voltar a circular dentro dos limites previstos pela legislação eleitoral e das determinações aplicáveis ao processo.
A utilização da imagem de Bolsonaro em campanhas de terceiros, contudo, ainda poderá gerar novas disputas judiciais. Outros candidatos podem utilizar formatos diferentes de propaganda, levando a Justiça Eleitoral a examinar circunstâncias específicas.
Por enquanto, o principal efeito da decisão é a derrubada da liminar que havia impedido Lucas Bove de utilizar a fotografia de Jair Bolsonaro nos materiais de campanha analisados pelo TSE. O julgamento passa a integrar a discussão sobre os limites da utilização de imagens de lideranças políticas durante as eleições de 2026.
