STF contraria Moraes e abre brecha para reduzir penas de réus do 8/1

STF amplia possibilidade de abatimento de medidas cautelares no cĂ¡lculo de penas

DecisĂ£o abre novo entendimento no Supremo

Uma decisĂ£o do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada nesta quinta-feira (6) estabeleceu um novo entendimento sobre o cĂ¡lculo do cumprimento de penas no Brasil. Por maioria, os ministros reconheceram que, em determinadas circunstĂ¢ncias, o perĂ­odo em que uma pessoa condenada permaneceu submetida a medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno e monitoramento eletrĂ´nico, poderĂ¡ ser considerado para fins de abatimento da pena.

O julgamento ganhou destaque porque o entendimento majoritĂ¡rio ficou em sentido diferente da posiĂ§Ă£o anteriormente adotada pelo ministro Alexandre de Moraes. Embora a decisĂ£o tenha sido tomada a partir de um caso especĂ­fico, o resultado poderĂ¡ servir como referĂªncia para processos semelhantes que discutem o impacto de medidas cautelares no cumprimento de condenações.

Entre os casos que podem ser alcançados por novos pedidos estĂ£o processos relacionados aos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023.

Caso de Simone Macedo chegou ao plenĂ¡rio

O processo analisado pelo Supremo envolve Simone Macedo, detida em 9 de janeiro de 2023 no acampamento instalado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. O local reunia manifestantes que contestavam o resultado das eleições presidenciais realizadas em 2022.

Posteriormente, Simone foi condenada a um ano de reclusĂ£o, em regime inicial aberto, pelos crimes de associaĂ§Ă£o criminosa e incitaĂ§Ă£o ao crime.

Durante o processo, sua defesa solicitou que fossem considerados no cĂ¡lculo da pena nĂ£o apenas os dias em que ela permaneceu presa preventivamente, mas tambĂ©m o perĂ­odo em que esteve submetida ao uso de tornozeleira eletrĂ´nica e ao recolhimento domiciliar durante a noite.

Inicialmente, Alexandre de Moraes havia autorizado somente o abatimento referente ao perĂ­odo de prisĂ£o preventiva. A interpretaĂ§Ă£o adotada pelo ministro considerava que a legislaĂ§Ă£o penal permitia o desconto do tempo em que houve privaĂ§Ă£o direta da liberdade.

A defesa recorreu e levou a discussĂ£o ao plenĂ¡rio do Supremo.

Zanin apresentou voto divergente

O ministro Cristiano Zanin apresentou uma interpretaĂ§Ă£o diferente. Para ele, o recolhimento domiciliar noturno representa uma restriĂ§Ă£o efetiva Ă  liberdade e, por isso, nĂ£o deveria ser simplesmente desconsiderado no cĂ¡lculo da pena.

Segundo o entendimento apresentado no julgamento, pessoas submetidas a esse tipo de medida permanecem livres durante parte do dia para trabalhar e realizar outras atividades, mas sĂ£o obrigadas a permanecer em casa durante a noite e nos fins de semana.

Zanin avaliou que essa limitaĂ§Ă£o possui caracterĂ­sticas que podem ser comparadas Ă s restrições existentes no regime aberto de cumprimento de pena.

A partir dessa interpretaĂ§Ă£o, o ministro defendeu que o perĂ­odo de recolhimento deveria ser contabilizado para evitar que a pessoa submetida Ă  cautelar acabasse cumprindo uma restriĂ§Ă£o adicional que nĂ£o fosse considerada posteriormente no cĂ¡lculo da condenaĂ§Ă£o.

Maioria acompanhou o novo entendimento

O voto de Cristiano Zanin recebeu o apoio dos ministros AndrĂ© Mendonça, Edson Fachin, CĂ¡rmen LĂºcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Com a formaĂ§Ă£o da maioria, o Supremo reconheceu a possibilidade de contabilizar o perĂ­odo de recolhimento domiciliar noturno em determinadas situações.

O entendimento, porém, estabelece critérios diferentes de acordo com o regime de cumprimento da pena.

Para condenados ao regime aberto, cada dia de recolhimento domiciliar noturno poderĂ¡ ser considerado como um dia de pena cumprida. JĂ¡ no regime semiaberto, a proporĂ§Ă£o estabelecida Ă© de dois dias de recolhimento para cada dia de pena.

Nos casos de condenaĂ§Ă£o em regime fechado, o perĂ­odo de recolhimento nĂ£o produz imediatamente o mesmo efeito, podendo ser considerado posteriormente caso o condenado progrida para um regime menos rigoroso.

DecisĂ£o pode repercutir em outros processos

Apesar da importĂ¢ncia do julgamento, a decisĂ£o nĂ£o altera automaticamente a situaĂ§Ă£o de todas as pessoas submetidas a medidas cautelares.

O entendimento foi firmado a partir do processo de Simone Macedo, e cada caso deverĂ¡ ser analisado individualmente para verificar se as circunstĂ¢ncias correspondem aos critĂ©rios estabelecidos pelo Supremo.

Ainda assim, a decisĂ£o cria um precedente que poderĂ¡ ser utilizado por advogados em novos recursos e pedidos de revisĂ£o do cĂ¡lculo das penas.

A possibilidade Ă© especialmente relevante para processos nos quais os rĂ©us permaneceram durante perĂ­odos prolongados sob monitoramento eletrĂ´nico, recolhimento domiciliar ou outras medidas que limitaram sua liberdade antes da condenaĂ§Ă£o definitiva.

SituaĂ§Ă£o de Mauro Cid tambĂ©m pode ser discutida

Um dos casos que pode voltar ao debate Ă© o do tenente-coronel Mauro Cid. Condenado a dois anos de reclusĂ£o em regime aberto apĂ³s firmar acordo de colaboraĂ§Ă£o premiada, ele jĂ¡ havia solicitado ao Supremo que fossem considerados, para o cumprimento da pena, perĂ­odos em que esteve submetido Ă  prisĂ£o preventiva, ao monitoramento eletrĂ´nico e ao recolhimento noturno.

AtĂ© entĂ£o, pedidos dessa natureza haviam sido rejeitados com base no entendimento de que somente o perĂ­odo de prisĂ£o preventiva poderia ser descontado da pena.

A nova decisĂ£o, entretanto, nĂ£o significa que o pedido de Mauro Cid serĂ¡ automaticamente aceito. A aplicaĂ§Ă£o do entendimento dependerĂ¡ da anĂ¡lise especĂ­fica das circunstĂ¢ncias do processo.

Debate sobre execuĂ§Ă£o penal ganha força

O julgamento amplia a discussĂ£o jurĂ­dica sobre os efeitos das medidas cautelares aplicadas antes de uma condenaĂ§Ă£o.

A questĂ£o central estĂ¡ relacionada Ă  necessidade de considerar, no momento da execuĂ§Ă£o da pena, as diferentes formas de restriĂ§Ă£o Ă  liberdade que uma pessoa jĂ¡ enfrentou durante o processo.

O novo entendimento do STF poderĂ¡ provocar uma sĂ©rie de pedidos semelhantes nos prĂ³ximos meses. Advogados de condenados que passaram por recolhimento domiciliar e monitoramento eletrĂ´nico poderĂ£o utilizar a decisĂ£o como fundamento para solicitar uma revisĂ£o dos cĂ¡lculos.

O impacto final, contudo, dependerĂ¡ da anĂ¡lise individual de cada processo e da forma como os tribunais aplicarĂ£o os critĂ©rios definidos pelo Supremo.

A decisĂ£o representa, assim, mais um capĂ­tulo no debate sobre proporcionalidade das penas e execuĂ§Ă£o penal no Brasil. Ao reconhecer que determinadas medidas cautelares podem produzir efeitos no cĂ¡lculo da condenaĂ§Ă£o, a Corte abriu espaço para uma interpretaĂ§Ă£o mais abrangente sobre as diferentes formas de restriĂ§Ă£o da liberdade impostas durante processos criminais.

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