O que apareceu nas redes envolvendo Janja acaba em decisão do TSE; entenda

TSE determina retirada de publicações

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a rede social X retire, no prazo de 24 horas, quatro publicações que compartilhavam uma montagem apresentada como se fosse uma capa da revista Veja. A decisão foi tomada pelo ministro André Mendonça após um pedido apresentado pela coligação “Brasil Pronto pra Mais”, ligada à candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A imagem utilizava uma fotografia verdadeira da primeira-dama Janja Lula da Silva, mas acrescentava informações falsas relacionadas ao presidente e a um suposto projeto envolvendo Nossa Senhora Aparecida e a umbanda.

Para o ministro, a questão central não estava somente no conteúdo atribuído a Lula, mas na forma utilizada para apresentar a informação. A montagem reproduzia elementos visuais associados à identidade da revista, fazendo com que a peça aparentasse ser uma publicação jornalística legítima.

Montagem imitava identidade da revista

De acordo com a decisão, a imagem apresentava diversos elementos característicos de uma capa de revista. Entre eles estavam fotografia, manchetes, chamadas, indicação de edição, data, preço e código de barras.

Na avaliação de Mendonça, a combinação desses recursos poderia fazer com que usuários acreditassem que estavam diante de uma capa efetivamente publicada pela Veja.

Esse aspecto foi considerado relevante para a determinação de retirada. A peça não aparecia simplesmente como uma publicação opinativa ou uma crítica identificada como tal, mas procurava reproduzir características visuais capazes de conferir aparência jornalística ao material.

A decisão, portanto, tratou especificamente das quatro publicações indicadas no processo, sem determinar a retirada geral de conteúdos semelhantes ou o bloqueio das contas responsáveis.

Fotografia de Janja era verdadeira

Embora a capa apresentada nas redes sociais fosse falsa, a fotografia utilizada na montagem era verdadeira. A imagem original de Janja foi registrada em 2021 e posteriormente incorporada à peça que circulava nas redes sociais.

O problema apontado no processo estava relacionado ao conteúdo acrescentado à fotografia e à forma como todo o material foi apresentado.

As chamadas inseridas na montagem relacionavam o governo Lula a uma suposta proposta envolvendo a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição de padroeira do Brasil e uma suposta valorização da umbanda.

A publicação, entretanto, não correspondia a uma reportagem verdadeira da revista Veja.

X terá de preservar dados das contas

Além de determinar a remoção dos quatro conteúdos, André Mendonça estabeleceu que o X preserve os registros relacionados às contas responsáveis pelas publicações.

A plataforma também deverá fornecer informações cadastrais que possam contribuir para a identificação dos autores dos conteúdos.

A decisão cita quatro perfis envolvidos na divulgação das publicações: @Lucasgf2405, @resenhaleves, @blognaointendo e @rconstantino.

A obrigação de preservar e fornecer os dados foi determinada juntamente com a remoção das postagens. O objetivo é manter informações que possam ser utilizadas no prosseguimento da análise judicial do caso.

Contas não foram bloqueadas

Apesar da determinação de retirada, Mendonça não ordenou o bloqueio ou a suspensão das contas envolvidas.

A medida foi delimitada às publicações individualmente identificadas no processo. Dessa forma, os perfis permanecem ativos, enquanto os conteúdos específicos apontados pela Justiça Eleitoral deverão ser removidos dentro do prazo estabelecido.

A decisão também não encerrou todas as questões apresentadas no processo. A análise de possíveis multas e de outras acusações, incluindo alegações relacionadas à violência de gênero e à discriminação religiosa, ficou para uma etapa posterior.

Com isso, a determinação publicada nesta quarta-feira se concentrou na remoção das quatro postagens e na preservação dos dados associados às contas.

Caso ocorre em meio a outras decisões

O episódio acontece em um momento de sucessivas decisões judiciais envolvendo conteúdos sobre religião e a disputa eleitoral de 2026.

Nos últimos dias, o próprio TSE analisou outras publicações relacionadas a uma alegação considerada falsa envolvendo Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida. Naquele caso, também houve decisões diferentes entre integrantes do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF).

A controvérsia chegou às duas cortes e passou a envolver discussões sobre liberdade de expressão, circulação de informações durante a campanha e limites da atuação da Justiça Eleitoral.

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, também havia determinado que uma decisão anterior relacionada às publicações sobre a padroeira do Brasil fosse analisada pelo plenário virtual da Corte.

Debate sobre conteúdo eleitoral nas redes

A decisão envolvendo a montagem atribuída à Veja acrescenta outro episódio à discussão sobre a circulação de informações políticas nas redes sociais durante o período eleitoral.

Nesse caso, o TSE considerou relevante a maneira como o conteúdo foi apresentado, especialmente pela reprodução de características visuais de uma publicação jornalística.

A determinação não estabeleceu o bloqueio dos perfis nem uma retirada ampla de conteúdos relacionados ao tema. O foco ficou restrito às quatro publicações identificadas no processo.

O caso ainda poderá ter novos desdobramentos conforme sejam analisadas as demais questões apresentadas à Justiça Eleitoral, incluindo eventuais responsabilidades dos autores e pedidos relacionados a multas.

Enquanto isso, a decisão reforça a atenção do TSE sobre materiais que utilizam elementos de veículos de comunicação para apresentar informações falsas como se fossem reportagens reais, especialmente em um período de intensa circulação de conteúdos políticos nas redes sociais.

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