MP pede que TSE barre campanha e proíba candidatura de Marçal

MPE pede ao TSE impugnação da candidatura de Pablo Marçal

Ministério Público questiona elegibilidade do candidato

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeite o registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República nas eleições de 2026. A Procuradoria também solicitou uma decisão urgente para limitar a participação do candidato na campanha enquanto o processo estiver em análise.

A manifestação foi encaminhada à ministra Estela Aranha, relatora do caso no TSE. Entre as medidas solicitadas estão a suspensão do acesso a recursos públicos destinados à campanha, a retirada de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e a proibição de participação em debates e outros atos de campanha.

O pedido ainda precisa ser analisado pela Justiça Eleitoral e não significa que a candidatura de Marçal tenha sido definitivamente rejeitada.

Inelegibilidade é principal argumento

O principal fundamento utilizado pelo Ministério Público está relacionado à possível inelegibilidade de Pablo Marçal. O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, citou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), tomada em 4 de dezembro de 2025.

Na ocasião, o tribunal manteve, por 4 votos a 3, a declaração de inelegibilidade de Marçal por oito anos em decorrência de fatos relacionados às eleições municipais de 2024.

O julgamento reconheceu o uso indevido dos meios de comunicação em uma estratégia conhecida como “concurso de cortes”. A iniciativa estimulava a produção e a circulação de vídeos relacionados à campanha nas redes sociais, com a possibilidade de premiação.

O TRE-SP também manteve uma multa de R$ 420 mil por descumprimento de uma determinação judicial, embora tenha afastado outras acusações analisadas no processo.

Procuradoria afirma que impedimento vai até 2032

Com base na condenação eleitoral, o MPE sustenta que Marçal permaneceria inelegível até outubro de 2032. Caso esse entendimento seja confirmado pelo TSE, a consequência seria a impossibilidade de disputar a Presidência da República em 2026.

A controvérsia, entretanto, ainda poderá passar por recursos e novas decisões da Justiça Eleitoral. O objetivo da impugnação apresentada pela Procuradoria é fazer com que o impedimento seja considerado já durante a análise do pedido de registro.

A legislação eleitoral determina que a Justiça Eleitoral examine as condições de elegibilidade e eventuais causas de inelegibilidade antes de confirmar definitivamente uma candidatura.

Filiação partidária também é questionada

Além da questão relacionada à condenação anterior, o Ministério Público Eleitoral apresentou questionamentos sobre a filiação partidária de Marçal.

O candidato se filiou ao União Brasil em 6 de março de 2026, mas posteriormente buscou disputar a Presidência pelo PRTB. Uma decisão liminar da Justiça Eleitoral paulista reconheceu provisoriamente a filiação de Marçal ao PRTB de forma retroativa, considerando o prazo eleitoral de 4 de abril.

A decisão levou em conta a alegação de que a documentação necessária teria sido preenchida dentro do prazo, embora a formalização não tivesse ocorrido normalmente no sistema partidário.

A Procuradoria, porém, contesta essa versão.

MPE aponta dúvidas sobre vínculo com o PRTB

Na impugnação apresentada ao TSE, o Ministério Público menciona manifestações públicas posteriores ao prazo de filiação que poderiam indicar que Marçal ainda se identificava como integrante do União Brasil.

Um dos elementos citados pela Procuradoria é uma entrevista concedida por Marçal ao repórter Guilherme Caetano, do Estadão. A gravação ocorreu em 8 de abril e foi publicada quatro dias depois.

Para o MPE, registros públicos posteriores à data-limite levantam dúvidas sobre a efetiva consolidação da filiação ao PRTB dentro do período exigido pela legislação eleitoral.

A questão é relevante porque a filiação partidária regular é uma das condições analisadas pela Justiça Eleitoral para o registro de candidatos.

Liminar pode ser revista

A decisão que reconheceu de forma retroativa a filiação de Marçal ao PRTB possui caráter provisório. Por isso, poderá ser revista ou modificada durante o andamento do processo.

O caso reúne, dessa forma, duas discussões jurídicas diferentes. A primeira envolve a inelegibilidade decorrente da condenação eleitoral relacionada às eleições de 2024. A segunda trata da regularidade da filiação partidária necessária para a candidatura presidencial.

A análise conjunta dessas questões deverá determinar se Marçal poderá continuar oficialmente na disputa.

Ministério Público quer restrições imediatas

Além de pedir o indeferimento do registro, o MPE solicitou que determinadas restrições sejam aplicadas antes do julgamento definitivo do caso.

Entre as medidas estão a suspensão do acesso a recursos públicos de campanha, a retirada de propaganda eleitoral gratuita e o impedimento de participação em debates e outras atividades de propaganda.

A Procuradoria também pediu que Pablo Marçal seja formalmente notificado para apresentar sua defesa no prazo de sete dias.

A intenção é evitar que a candidatura continue utilizando plenamente a estrutura eleitoral enquanto a Justiça analisa as condições jurídicas para sua participação na disputa presidencial.

Decisão ainda depende do TSE

Apesar da iniciativa do Ministério Público, a situação de Marçal ainda não está definitivamente resolvida. O pedido de impugnação representa uma manifestação dentro do processo e não equivale a uma decisão judicial.

Cabe agora à ministra Estela Aranha analisar os argumentos apresentados, ouvir a defesa e avaliar os elementos relacionados à elegibilidade e à filiação partidária.

Dependendo dos próximos atos processuais, o caso poderá chegar ao colegiado do Tribunal Superior Eleitoral para uma decisão definitiva.

Candidatura entra em nova fase de incerteza

A impugnação apresentada pelo MPE acrescenta uma importante dificuldade jurídica à campanha presidencial de Pablo Marçal. Além da condenação eleitoral que resultou na declaração de inelegibilidade, o candidato terá de enfrentar questionamentos sobre a regularidade de sua filiação ao PRTB.

Enquanto não houver decisão definitiva, entretanto, as alegações apresentadas pela Procuradoria devem ser tratadas como parte de uma disputa judicial ainda em andamento.

Marçal foi procurado para comentar o pedido e, segundo as informações utilizadas na reportagem, não havia apresentado manifestação até a publicação.

O futuro da candidatura dependerá agora da análise do TSE e das decisões que serão tomadas ao longo do processo eleitoral. A Justiça Eleitoral terá de definir se a condenação anterior produz efeitos suficientes para impedir a candidatura em 2026 e se a filiação partidária atende aos requisitos legais.

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