André Mendonça determina suspensão de anúncios pagos da campanha de Lula contra Flávio Bolsonaro
Decisão do TSE estabelece prazo de três horas
O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou neste domingo, 11 de outubro, que a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) suspenda o impulsionamento pago de anúncios direcionados contra o senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República. A decisão envolve publicações divulgadas no Instagram e no Facebook com a mensagem “Se Flávio Bolsonaro vencer, você perde”.
A determinação estabelece prazo de três horas para o cumprimento da ordem e abrange 441 links de propagandas identificados no processo. O ministro também encaminhou imediatamente a decisão provisória ao plenário do TSE, que poderá confirmar, modificar ou revogar a medida.
A campanha petista terá a oportunidade de apresentar sua defesa, e a Procuradoria-Geral Eleitoral deverá se manifestar posteriormente. Dessa forma, o caso ainda não possui uma decisão definitiva sobre o mérito das acusações.
Propagandas apontavam possíveis perdas para os eleitores
Segundo as informações apresentadas no processo, a campanha de Lula começou a impulsionar, em 8 de outubro, um vídeo de aproximadamente 48 segundos. O material procurava transmitir a ideia de que a eleição presidencial não envolveria apenas uma disputa política, mas também decisões capazes de afetar diretamente o futuro das famílias brasileiras.
A publicidade buscava alcançar principalmente eleitores que não se identificam diretamente com Lula ou com o grupo político ligado ao ex-presidente Jair Bolsonaro. O conteúdo também procurava dialogar com pessoas que não compareceram às urnas no primeiro turno.
Ao longo do vídeo, eram apresentadas possíveis consequências de uma eventual vitória de Flávio Bolsonaro. Entre os pontos mencionados estavam mudanças no Farmácia Popular, no atendimento especializado do Sistema Único de Saúde (SUS), no acesso a medicamentos para emagrecimento, nos reajustes das aposentadorias e do salário mínimo e nas regras relacionadas à jornada de trabalho.
A peça também afirmava que as apostas esportivas, conhecidas como “bets”, voltariam com força caso o candidato do PL fosse eleito.
Foi a maneira como essas consequências foram apresentadas, somada ao pagamento para ampliar o alcance das publicações, que se tornou o centro da análise judicial.
Mendonça diferencia críticas políticas de propaganda paga
Flávio Bolsonaro acionou o TSE para solicitar a interrupção do impulsionamento dos anúncios e a aplicação de multa à campanha adversária.
Ao examinar o pedido, André Mendonça entendeu, em caráter preliminar, que as peças tinham natureza predominantemente negativa e buscavam estimular a rejeição ao candidato do PL, em vez de priorizar a divulgação de propostas, realizações ou características da candidatura responsável pela publicidade.
O ministro ressaltou que críticas contundentes aos adversários fazem parte do debate democrático e possuem proteção jurídica. Entretanto, destacou que a legislação eleitoral estabelece regras específicas para a propaganda paga na internet.
Nesse contexto, a discussão não se limita ao direito de uma candidatura questionar as propostas da outra. O ponto analisado é o uso de recursos financeiros para ampliar a distribuição de mensagens cuja finalidade principal, segundo a avaliação preliminar, seria desqualificar a candidatura concorrente.
Gastos com anúncios também entraram na análise
Os valores utilizados para impulsionar as publicações também foram considerados no processo. Conforme as faixas de investimento disponíveis na biblioteca de publicidade da Meta, os gastos relacionados aos anúncios questionados ficaram entre aproximadamente R$ 7 mil e R$ 51,9 mil.
Esses números ajudaram a dimensionar a utilização de recursos financeiros para ampliar a circulação do conteúdo nas redes sociais.
Além de determinar a suspensão dos anúncios identificados, Mendonça proibiu que a campanha tente contornar a ordem por meio da criação de novas versões das mesmas peças. A restrição também alcança mudanças em identificadores, páginas ou elementos formais quando a finalidade for continuar promovendo o material questionado mediante pagamento.
Publicações orgânicas não foram retiradas
Um dos aspectos importantes da decisão é que o ministro não determinou, neste momento, a remoção completa das publicações dos perfis da campanha de Lula.
A ordem se limita ao impulsionamento remunerado, modalidade em que os responsáveis pagam às plataformas digitais para aumentar o alcance de determinado conteúdo.
Assim, as postagens que permanecem disponíveis de maneira orgânica não precisam ser retiradas por força dessa decisão específica. A análise sobre a veracidade das afirmações e sobre uma possível remoção definitiva foi reservada para uma etapa posterior do processo.
A aplicação de multa também continua pendente. Embora Flávio Bolsonaro tenha solicitado uma sanção financeira, o ministro não antecipou uma conclusão definitiva sobre a responsabilidade dos envolvidos.
TSE já analisou propagandas das duas candidaturas
A decisão ocorre em meio a uma sequência de disputas judiciais envolvendo a propaganda eleitoral no segundo turno.
Em 8 de outubro, o TSE determinou, por unanimidade, a retirada de três publicações anteriores de Flávio Bolsonaro contra Lula. Uma delas utilizava inteligência artificial sem a identificação exigida pelas regras eleitorais. Outras associavam o presidente a organizações criminosas, afirmações consideradas insuficientemente fundamentadas naquele processo.
Na quinta-feira, 9 de outubro, Mendonça também determinou a remoção de vídeos da campanha de Lula que apresentavam possíveis cortes em benefícios e programas sociais como consequências de uma eventual vitória de Flávio. Na ocasião, o ministro destacou que críticas e projeções políticas são permitidas, mas consequências graves não devem ser apresentadas como fatos certos sem sustentação mínima.
Julgamento definitivo ainda está pendente
O episódio evidencia a importância da propaganda digital na disputa presidencial e os limites jurídicos aplicáveis à publicidade eleitoral. As candidaturas podem defender seus programas, questionar adversários e apresentar cenários sobre os efeitos de determinadas políticas, mas precisam observar as regras que disciplinam a divulgação de conteúdo pago.
A decisão deste domingo não representa uma proibição geral de críticas de Lula a Flávio Bolsonaro. A medida determina especificamente a interrupção do impulsionamento remunerado das peças identificadas e impede a republicação de versões equivalentes com o objetivo de escapar da ordem judicial.
Por se tratar de uma tutela de urgência provisória, a determinação ainda será examinada pelo plenário do TSE. Permanecem em aberto as discussões sobre a veracidade das afirmações, a eventual retirada definitiva das publicações e a possibilidade de aplicação de multa.
Até que essas questões sejam analisadas, a principal consequência prática da decisão é a obrigação de suspender, dentro do prazo estabelecido, o pagamento para ampliar o alcance dos 441 links de anúncios questionados no processo.
