TSE manda retirar vídeos com pedidos de voto feitos por Lula
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), e o Partido dos Trabalhadores retirem do ar ou editem vídeos publicados no YouTube que contenham pedidos explícitos de voto. A decisão foi tomada na segunda-feira (17) e estabeleceu prazo de 24 horas para o cumprimento da ordem.
A medida atende parcialmente a uma representação apresentada pelo partido Novo, que questionou declarações feitas durante uma convenção estadual do PT realizada em 1º de agosto, em Salvador. Na ocasião, ainda não havia começado oficialmente o período destinado à propaganda eleitoral e aos pedidos diretos de votos.
Lula pediu apoio para sua candidatura e aliados
Segundo a ação apresentada à Justiça Eleitoral, Lula utilizou parte de seu discurso para pedir apoio à própria candidatura e também para nomes aliados que participarão da disputa de 2026.
Entre os políticos mencionados estão Jerônimo Rodrigues, que concorre à reeleição para o governo da Bahia, além dos ex-governadores Jaques Wagner e Rui Costa, que disputam vagas no Senado.
Durante a manifestação, o presidente também teria defendido a eleição de integrantes do PT e solicitado apoio para ampliar a representação do partido no Legislativo.
Para o ministro André Mendonça, essas declarações ultrapassaram os limites estabelecidos para atividades partidárias realizadas antes do início oficial da campanha.
Convenção partidária não autoriza pedido explícito de voto
A decisão destaca que a legislação permite a realização de convenções partidárias e a apresentação de candidaturas durante o período anterior à campanha.
Entretanto, segundo a análise liminar do ministro, essa autorização não inclui pedidos explícitos de voto.
O fato de as declarações terem ocorrido em uma convenção partidária também não seria suficiente, por si só, para afastar as regras eleitorais. Na avaliação apresentada, quando a manifestação ultrapassa a discussão interna do partido e chega ao eleitorado em geral, pode ser submetida às normas aplicáveis à propaganda eleitoral.
Vídeos deverão ser editados ou retirados
A ordem de Mendonça determina que os responsáveis retirem ou editem os trechos específicos das transmissões nas quais aparecem os pedidos de voto.
O prazo estabelecido para cumprimento é de 24 horas.
Caso não seja tecnicamente possível realizar uma edição apenas das partes consideradas irregulares, os vídeos indicados deverão ser retirados integralmente.
O YouTube também foi comunicado sobre a decisão para que possa adotar as providências necessárias ao cumprimento da determinação judicial.
Novo questionou divulgação pelas redes sociais
A representação apresentada pelo Novo argumentou que a transmissão da convenção pela internet ampliou significativamente o alcance das declarações.
Embora o evento tivesse sido organizado como uma atividade partidária, os vídeos publicados nas redes sociais permitiram que os discursos chegassem a pessoas que não estavam presentes em Salvador.
Esse aspecto foi considerado relevante na discussão sobre a possível caracterização de propaganda eleitoral antecipada.
Decisão não responsabiliza automaticamente aliados
Apesar de a determinação atingir Lula, Jerônimo Rodrigues e o PT, a decisão não representa uma conclusão definitiva sobre eventual responsabilidade pessoal dos candidatos mencionados durante o discurso.
Mendonça afirmou que, na análise inicial, não seria possível concluir que Jerônimo Rodrigues, Rui Costa ou Jaques Wagner tinham conhecimento antecipado de que Lula faria pedidos explícitos de voto durante o evento.
Assim, a liminar está concentrada principalmente na retirada ou edição dos conteúdos apontados na representação.
Ministro rejeitou pedido mais amplo
O Novo também havia solicitado que fosse determinada a remoção de conteúdos futuros que eventualmente reproduzissem as mesmas declarações.
Esse pedido não foi acolhido por Mendonça.
Segundo o entendimento apresentado pelo ministro, ordens de remoção precisam identificar especificamente as publicações que estão sendo questionadas. Não caberia impor aos provedores uma obrigação genérica de localizar e retirar conteúdos que ainda não foram identificados no processo.
A decisão, portanto, possui alcance delimitado aos vídeos e trechos apontados na ação.
Caso ainda será analisado pelo plenário
A determinação de André Mendonça tem caráter liminar e ainda poderá ser submetida à análise dos demais ministros do TSE.
Por isso, o entendimento apresentado nesta etapa não representa necessariamente a conclusão definitiva da Corte sobre eventual responsabilização dos envolvidos ou sobre todos os argumentos apresentados pelas partes.
Neste momento, a principal consequência prática é a obrigação de retirar ou editar os vídeos indicados na decisão.
Debate sobre propaganda eleitoral antecipada
O caso ocorre justamente no início da campanha eleitoral de 2026, período em que a Justiça Eleitoral passou a acompanhar com maior atenção manifestações de candidatos, partidos e grupos políticos nas redes sociais.
A legislação estabelece uma separação entre atividades permitidas durante a pré-campanha e a propaganda eleitoral propriamente dita. A diferença é especialmente relevante quando discursos realizados em eventos partidários são posteriormente divulgados em plataformas digitais.
A decisão de Mendonça reforça, em caráter preliminar, que a realização de uma convenção partidária não elimina automaticamente as restrições existentes antes do início oficial da campanha.
O processo ainda deverá avançar no TSE, e os envolvidos poderão apresentar suas manifestações. O plenário da Corte terá a oportunidade de analisar posteriormente a decisão e os demais elementos apresentados pelas partes.
