Zanin acompanha Cármen Lúcia e STF chega a 2 a 0 contra habeas corpus para Bolsonaro
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou neste sábado (5) pela rejeição de um habeas corpus que buscava a liberdade do ex-presidente Jair Bolsonaro. O magistrado acompanhou integralmente o entendimento apresentado pela ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, e deixou o julgamento com dois votos contrários ao pedido.
A análise acontece no plenário virtual da Primeira Turma do Supremo e ainda não foi concluída. O resultado poderá receber novos votos até o encerramento da sessão, previsto para 14 de setembro.
Pedido não foi apresentado pela defesa de Bolsonaro
Um dos principais aspectos do caso é que o habeas corpus não foi protocolado pelos advogados oficialmente responsáveis pela defesa de Jair Bolsonaro.
A ação foi apresentada pelo advogado Claudio Leme Cavalheiro, que não integra a equipe jurídica constituída pelo ex-presidente. Segundo a defesa oficial, a iniciativa não foi autorizada pelos representantes legais de Bolsonaro e não deve ser considerada uma medida apresentada oficialmente por sua equipe.
O advogado responsável pelo pedido argumentou que Bolsonaro estaria sofrendo uma situação de constrangimento ilegal relacionada ao processo judicial que resultou em sua condenação.
Mesmo sem ter sido apresentado pela defesa constituída, o habeas corpus foi analisado pelo Supremo em razão das características desse instrumento jurídico.
Cármen Lúcia reconhece possibilidade de habeas corpus por terceiros
Ao analisar a ação, Cármen Lúcia destacou que a legislação brasileira permite que um habeas corpus seja apresentado por qualquer pessoa, independentemente de ela ser advogada ou representante formal daquele que seria beneficiado pela medida.
A ministra explicou que a legitimidade para apresentar esse tipo de ação não depende necessariamente da autorização de um advogado constituído. Entretanto, segundo o entendimento apresentado no julgamento, a iniciativa não pode ser utilizada contra a vontade da própria pessoa beneficiária.
Com base nessa análise, Cármen Lúcia considerou que o pedido poderia ser examinado, apesar de não ter sido apresentado pelos advogados oficiais de Bolsonaro.
Depois de avaliar os argumentos apresentados, a relatora votou pela rejeição do habeas corpus.
Zanin acompanha integralmente o voto da relatora
Cristiano Zanin acompanhou o voto de Cármen Lúcia e se posicionou também contra o pedido de liberdade. Com isso, o placar provisório na Primeira Turma passou a ser de 2 votos a 0 pela rejeição da ação.
O voto de Zanin não encerra o julgamento. Como a análise ocorre em ambiente virtual, os demais integrantes do colegiado ainda podem apresentar suas posições dentro do prazo estabelecido.
Além de Cármen Lúcia e Zanin, precisam votar os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
O julgamento está previsto para terminar em 14 de setembro. Até lá, o placar poderá ser alterado conforme os demais ministros registrem seus votos.
Bolsonaro cumpre pena e está em prisão domiciliar
Jair Bolsonaro foi condenado pelo STF a 27 anos de prisão por participação em uma tentativa de golpe de Estado. Atualmente, porém, o ex-presidente cumpre a pena em regime de prisão domiciliar por razões humanitárias relacionadas ao seu estado de saúde.
A situação torna o habeas corpus apresentado por Cavalheiro especialmente relevante no contexto jurídico envolvendo o ex-presidente, embora a ação não represente a posição oficial de sua defesa.
Os advogados constituídos para representar Bolsonaro no processo não reconheceram o pedido como uma iniciativa própria e deixaram claro que não autorizaram sua apresentação.
Essa diferença é importante porque eventuais recursos ou medidas jurídicas protocolados pela defesa oficial seguem estratégia processual definida pelos advogados responsáveis pelo caso.
Julgamento ainda pode ter novos votos
Com o placar provisório de 2 a 0, a Primeira Turma ainda precisa concluir a análise do habeas corpus. Os votos de Alexandre de Moraes e Flávio Dino poderão confirmar ou modificar o resultado parcial registrado até agora.
A conclusão da votação dependerá, portanto, da manifestação dos demais integrantes do colegiado dentro do prazo do plenário virtual.
Até que o julgamento seja encerrado, não há uma decisão definitiva sobre o pedido apresentado pelo advogado que não integra a defesa oficial de Bolsonaro.
O caso também evidencia uma particularidade do habeas corpus no sistema jurídico brasileiro: apesar de ser normalmente utilizado por advogados em defesa de pessoas submetidas a restrições de liberdade, o instrumento pode ser apresentado por terceiros.
Defesa oficial mantém distância da iniciativa
A posição adotada pelos advogados de Bolsonaro acrescenta uma particularidade ao episódio. Embora a ação tenha sido apresentada com o objetivo de obter a liberdade do ex-presidente, seus representantes legais não participaram da elaboração nem autorizaram o protocolo.
Por isso, o julgamento atual não deve ser confundido com eventuais medidas que possam ser adotadas posteriormente pela defesa constituída.
O resultado definitivo será conhecido somente após a conclusão da votação da Primeira Turma. Enquanto isso, o placar permanece em 2 a 0 contra o habeas corpus, com Cármen Lúcia e Cristiano Zanin já tendo registrado seus votos.
A decisão final poderá acrescentar novos elementos ao cenário jurídico de Bolsonaro, que continua cumprindo prisão domiciliar enquanto aguarda os desdobramentos de seu processo e das medidas judiciais relacionadas à condenação.
