TSE libera uso da imagem de Bolsonaro em santinhos durante as Eleições 2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma nova decisão sobre o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em materiais de campanha nas Eleições 2026. Em julgamento realizado no plenário virtual, a maioria dos ministros decidiu permitir que candidatos utilizem a fotografia do ex-presidente em “santinhos” e outros materiais impressos de propaganda eleitoral.
A decisão modifica um entendimento provisório adotado anteriormente pela ministra Estela Aranha, que havia determinado a suspensão desse tipo de utilização em um caso específico. A mudança acontece a poucos dias do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e recoloca no centro do debate eleitoral os limites para o uso da imagem de uma personalidade política que não participa diretamente da disputa como candidato.
Caso envolvendo candidato de São Paulo
A discussão chegou ao TSE a partir de um processo envolvendo o candidato a deputado estadual Lucas Bove (PL-SP). A ministra Estela Aranha havia determinado que o político não utilizasse a fotografia de Bolsonaro em seus materiais de campanha.
A decisão considerou uma determinação anterior do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relacionada à divulgação de manifestações de caráter político-eleitoral envolvendo o ex-presidente, inclusive quando realizadas por terceiros.
A interpretação adotada inicialmente pela ministra levou o tema a uma análise mais ampla dentro da Justiça Eleitoral. O questionamento passou a ser justamente se a utilização da fotografia de Bolsonaro por candidatos poderia se enquadrar nas restrições estabelecidas anteriormente ou se seria possível tratar o uso da imagem como parte regular da propaganda eleitoral.
Maioria do TSE muda entendimento
Durante o julgamento virtual, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, apresentou entendimento diferente daquele adotado inicialmente por Estela Aranha. Para ele, a utilização da fotografia do ex-presidente nos materiais analisados deveria ser permitida.
O posicionamento foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Ricardo Villas Bôas Cueva. Do outro lado, Floriano de Azevedo Marques acompanhou o entendimento de Estela Aranha.
O julgamento terminou com placar de 4 a 2, modificando a decisão provisória que havia restringido o uso da imagem de Bolsonaro nos materiais eleitorais relacionados ao caso.
Com o resultado, prevaleceu no processo o entendimento favorável à utilização da fotografia do ex-presidente em “santinhos” e outros materiais impressos mencionados na análise do tribunal.
Imagem de Bolsonaro permanece presente nas campanhas
A decisão ocorre em um cenário eleitoral no qual Bolsonaro não disputa diretamente nenhum cargo. O ex-presidente está inelegível e enfrenta restrições relacionadas aos seus direitos políticos, enquanto sua imagem continua sendo utilizada por candidatos e integrantes de seu grupo político.
A situação também está relacionada à condenação de Bolsonaro no processo envolvendo a chamada trama golpista. Mesmo afastado da disputa eleitoral, o ex-presidente permanece como uma figura frequentemente associada às campanhas de políticos que integram ou se identificam com seu campo político.
Nesse contexto, a utilização de sua fotografia em materiais eleitorais tornou-se uma questão jurídica relevante. A discussão não envolve apenas a presença da imagem de uma personalidade pública, mas também os limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral para manifestações e associações políticas durante o período de campanha.
Debate sobre propaganda eleitoral
O caso analisado pelo TSE envolve uma questão recorrente durante períodos eleitorais: até que ponto um candidato pode utilizar a imagem de outra personalidade política para apresentar sua própria candidatura ao eleitorado.
A discussão ganha características específicas quando a pessoa retratada possui forte presença política, mas não pode participar diretamente da eleição como candidato.
No processo, os ministros precisaram avaliar a relação entre a utilização da fotografia de Bolsonaro e as restrições anteriormente determinadas pela Justiça. A maioria concluiu que, nas circunstâncias analisadas, o uso da imagem nos materiais impressos poderia ser autorizado.
A decisão, portanto, estabelece um entendimento diferente daquele adotado inicialmente no processo e passa a orientar a situação específica examinada pelo tribunal.
Mudança ocorre antes do primeiro turno
A decisão do TSE acontece na reta final da campanha para o primeiro turno das Eleições 2026. Com a proximidade da votação, materiais impressos, eventos e outras formas de propaganda passam a ganhar maior importância para candidatos que buscam apresentar suas propostas e ampliar a identificação com seus eleitores.
A liberação do uso da imagem de Bolsonaro permite que candidatos que pretendam associar suas campanhas à figura do ex-presidente utilizem sua fotografia nos materiais abrangidos pela decisão, desde que sejam observadas as demais regras previstas na legislação eleitoral.
O entendimento também acrescenta um novo capítulo à discussão sobre a participação indireta de Bolsonaro no processo eleitoral. Embora esteja impedido de disputar a eleição, sua imagem permanece presente em diferentes campanhas, o que mantém a questão no radar da Justiça Eleitoral.
Novo capítulo na disputa jurídica
A decisão demonstra ainda como interpretações judiciais podem modificar os parâmetros aplicados à propaganda eleitoral durante uma mesma eleição. Uma restrição inicialmente determinada em caráter provisório foi posteriormente revista pelo colegiado, que adotou entendimento diferente sobre a utilização da imagem do ex-presidente.
O caso envolvendo Lucas Bove também evidencia a complexidade das discussões que surgem quando decisões da Justiça Eleitoral e determinações do Supremo Tribunal Federal se relacionam a manifestações políticas e materiais de campanha.
Com o julgamento, fica autorizado, no âmbito do caso analisado, o uso da fotografia de Bolsonaro nos “santinhos” e materiais impressos mencionados. A decisão passa a integrar o conjunto de entendimentos que definem os limites da propaganda eleitoral nas semanas que antecedem o primeiro turno de 2026.
