Mendonça toma nova decisão e impõe limite à Inteligência da PF

andré Mendonça restringe atuação da Inteligência da PF e determina investigação sobre relatórios

Ministro suspende produção e compartilhamento de documentos

Uma decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu novas restrições para a atuação da área de Inteligência da Polícia Federal (PF) e determinou a suspensão imediata da produção, elaboração e compartilhamento interno de determinados relatórios produzidos pela corporação.

A medida alcança documentos destinados a analisar atos praticados por magistrados, integrantes da advocacia pública e policiais judiciários durante o exercício de suas funções constitucionais. Segundo Mendonça, a atividade de inteligência não pode assumir atribuições que correspondam a fiscalização disciplinar, correicional ou controle funcional de autoridades e servidores.

A determinação foi incluída na mesma decisão que resultou no afastamento preventivo do diretor-geral da PF, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e do então diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.

Relatórios são questionados pelo ministro

Um dos principais pontos considerados por Mendonça foi a existência de documentos que, segundo sua avaliação, indicariam práticas de “monitoramento e coleta dirigida” contra autoridades.

De acordo com os elementos mencionados na decisão, pelo menos seis relatórios teriam sido elaborados entre 3 e 31 de agosto de 2026. O ministro afirmou ter sido submetido a um acompanhamento sistemático durante esse período e determinou que sejam esclarecidas as circunstâncias relacionadas à produção desse material.

A investigação deverá identificar quem solicitou os documentos, quais agentes participaram da elaboração, quando cada relatório foi produzido e quem teve acesso ao conteúdo. Também deverá verificar se existem outros materiais semelhantes dentro da estrutura da Polícia Federal.

Para Mendonça, a eventual utilização da estrutura de inteligência para acompanhar sistematicamente a atuação funcional de autoridades representaria uma extrapolação das competências atribuídas ao setor.

Decisões judiciais não devem ser alvo de controle da inteligência

Na fundamentação apresentada pelo ministro, eventuais questionamentos sobre decisões judiciais precisam seguir os instrumentos previstos na legislação e nos mecanismos próprios do Poder Judiciário.

Da mesma forma, procedimentos disciplinares envolvendo servidores ou autoridades devem ser conduzidos pelas instâncias competentes. A área de Inteligência Policial, segundo o entendimento exposto na decisão, não poderia desempenhar o papel de órgão correicional ou disciplinar.

A determinação também impede que relatórios dessa natureza sejam produzidos exclusivamente para circulação interna. Ou seja, a restrição não se limita ao compartilhamento externo dos documentos. A própria elaboração de materiais destinados a esse tipo de análise funcional fica suspensa.

A medida estabelece, portanto, uma barreira para que a estrutura de inteligência seja utilizada na avaliação da atuação de ministros do Supremo, integrantes da advocacia pública ou autoridades vinculadas à polícia judiciária no exercício de suas funções institucionais.

Ministro questiona qualidade e origem dos documentos

Outro aspecto destacado por Mendonça está relacionado à forma como alguns dos relatórios foram apresentados.

Segundo a decisão, parte do material analisado não apresentaria informações suficientes para identificar de maneira clara sua autoria e a data de elaboração. Os documentos também conteriam classificações internas que apontariam para circulação restrita e ausência de valor probatório.

Em pelo menos um dos relatórios examinados, a cadeia de inferências utilizada para chegar a determinadas conclusões teria recebido um grau de confiança considerado baixo.

Mesmo com essas limitações, os documentos teriam sido utilizados para analisar a atuação de autoridades e relações institucionais envolvendo o STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) e integrantes da própria Polícia Federal.

Na avaliação apresentada por Mendonça, a combinação entre a finalidade dos documentos, a forma de elaboração e as circunstâncias de circulação justificaria uma intervenção preventiva para impedir a produção de novos materiais semelhantes.

Corregedoria deverá apurar toda a cadeia de produção

Além da suspensão dos relatórios, Mendonça determinou a abertura de procedimentos pela Corregedoria da Polícia Federal para investigar a cadeia de elaboração dos documentos.

As apurações deverão verificar quem teria solicitado cada relatório, quem participou de sua produção, quais setores tiveram envolvimento, quando os materiais foram preparados e de que maneira foram compartilhados.

A investigação também deverá procurar identificar a existência de outros documentos com finalidade semelhante. A preocupação expressa na decisão é verificar se o episódio se restringe aos relatórios já identificados ou se existe uma prática mais ampla dentro da estrutura de inteligência da corporação.

O objetivo, portanto, é esclarecer não apenas o conteúdo dos documentos, mas também os procedimentos utilizados para sua elaboração e circulação.

Crise na cúpula da Polícia Federal se amplia

A nova determinação ocorre em meio a uma crise envolvendo o comando da Polícia Federal e amplia os efeitos das medidas já adotadas por Mendonça.

O afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada foi acompanhado de providências destinadas a preservar as investigações e esclarecer a origem dos documentos de inteligência. A suspensão da produção de relatórios com essas características acrescenta uma dimensão institucional ao caso.

A decisão, contudo, não representa, por si só, uma conclusão definitiva sobre eventual responsabilidade individual dos agentes envolvidos. A existência de relatórios considerados inadequados ou questionáveis não estabelece automaticamente que tenha ocorrido uma infração ou crime. Esses pontos deverão ser esclarecidos pelas investigações determinadas pelo próprio ministro.

O episódio mantém a atuação da Polícia Federal e os limites de sua estrutura de inteligência no centro da crise institucional. Enquanto os procedimentos avançam, também permanece em discussão no Supremo o alcance das medidas adotadas por André Mendonça e os desdobramentos relacionados ao comando da corporação.

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