TSE determina retirada de vídeo feito com inteligência artificial que associa Flávio Bolsonaro a Daniel Vorcaro
André Mendonça identifica possíveis características de deepfake
O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, determinou a retirada de um vídeo produzido com recursos de inteligência artificial que associa o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) ao empresário Daniel Vorcaro e faz referências a acusações relacionadas à prática conhecida como “rachadinha”.
A decisão foi tomada na noite desta terça-feira (25), após a análise de um pedido apresentado à Justiça Eleitoral. Em caráter preliminar, Mendonça entendeu que o material apresenta características de deepfake e pode contrariar as regras estabelecidas para a utilização de inteligência artificial durante o processo eleitoral.
O conteúdo utiliza imagens artificiais de Flávio Bolsonaro produzidas de maneira realista, simulando situações que, segundo a decisão, não ocorreram. Para o ministro, o grau de realismo empregado na produção pode fazer com que parte do público interprete as cenas como registros verdadeiros.
Vídeo utiliza música criada com inteligência artificial
Além das imagens manipuladas, o vídeo apresenta uma música atribuída artificialmente a Daniel Vorcaro. A composição contém versos que fazem referência ao suposto recebimento de valores e estabelecem uma associação direta entre o empresário e Flávio Bolsonaro.
A canção foi produzida com inteligência artificial e utiliza uma paródia de “P do Pecado”, música do grupo Menos É Mais com participação da cantora Simone Mendes.
Na versão utilizada no vídeo, a letra inclui referências à chamada “rachadinha” e apresenta acusações contra o candidato. A utilização combinada de imagens realistas e áudio produzido artificialmente foi um dos elementos considerados por Mendonça ao analisar o pedido apresentado à Justiça Eleitoral.
A avaliação preliminar do ministro levou em consideração principalmente a possibilidade de o conteúdo induzir usuários das redes sociais a acreditar que as cenas mostradas seriam registros autênticos.
Perfil fica proibido de republicar o conteúdo
Com a decisão, o perfil @forabolsonaronacional foi proibido de republicar o vídeo específico analisado no processo. A determinação está direcionada ao material audiovisual objeto da ação e não representa, neste momento, uma proibição geral de manifestações políticas ou de outros conteúdos publicados pela conta.
Mendonça também determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, forneça informações que possam contribuir para a identificação do responsável pelo perfil que publicou o vídeo.
Os dados solicitados poderão auxiliar a Justiça Eleitoral no prosseguimento da apuração e na identificação de quem produziu ou divulgou o material questionado.
Ministro aponta falta de identificação do conteúdo artificial
Outro ponto destacado na decisão foi a ausência da identificação exigida pelas regras eleitorais para determinados conteúdos produzidos ou modificados com inteligência artificial.
A legislação eleitoral estabeleceu normas específicas para o uso dessas ferramentas durante as eleições, especialmente diante do potencial de vídeos, áudios e imagens artificiais influenciarem a percepção dos eleitores.
No entendimento preliminar de Mendonça, o problema não estaria apenas no conteúdo das acusações apresentadas no vídeo, mas também na maneira como o material foi produzido e apresentado ao público.
O nível de realismo das imagens poderia dificultar a distinção entre uma criação artificial e um registro verdadeiro. Essa característica, segundo a decisão, ganha importância ainda maior quando o conteúdo é divulgado durante uma disputa eleitoral e pode ter potencial para prejudicar determinado candidato.
Decisão ainda não encerra discussão sobre o vídeo
Apesar de determinar a retirada do material, André Mendonça deixou claro que a decisão é preliminar e não representa um julgamento definitivo sobre todas as questões levantadas no processo.
Outros aspectos deverão ser analisados ao longo da tramitação da ação, após a manifestação das partes envolvidas e o avanço da apuração.
Entre os pontos que ainda poderão ser examinados estão a possibilidade de o conteúdo configurar propaganda eleitoral antecipada negativa, eventual ofensa à honra ou divulgação de informação sabidamente falsa.
Dessa forma, a decisão atual está concentrada principalmente na retirada do vídeo artificial e na prevenção de sua republicação pelo perfil indicado no processo.
IA se torna novo desafio para as eleições
O episódio ocorre em meio ao aumento da preocupação com o uso de inteligência artificial nas eleições de 2026. Ferramentas capazes de produzir imagens, vídeos e áudios extremamente realistas ampliaram as possibilidades de criação de conteúdos políticos, mas também trouxeram novos desafios para a Justiça Eleitoral.
A principal dificuldade está justamente em diferenciar uma manifestação política, sátira ou paródia de um material manipulado que possa provocar uma falsa percepção sobre determinado acontecimento.
No caso analisado pelo TSE, esse foi um dos aspectos centrais considerados pelo ministro. A aparência realista das imagens poderia levar espectadores a acreditar que as cenas correspondiam a situações que realmente aconteceram.
A determinação de fornecer dados sobre o perfil também amplia a investigação sobre a origem do conteúdo e poderá ajudar a esclarecer quem foi responsável por sua publicação.
Enquanto o processo continua, permanece válida a ordem para que o vídeo seja removido e não seja republicado pelo perfil mencionado na decisão. O caso deverá ainda ter novos desdobramentos na Justiça Eleitoral e poderá contribuir para estabelecer parâmetros sobre os limites da inteligência artificial na propaganda política.
A decisão de André Mendonça evidencia, assim, uma preocupação crescente com o impacto de conteúdos sintéticos durante a campanha. À medida que a tecnologia torna vídeos e áudios artificiais cada vez mais convincentes, aumenta também a necessidade de mecanismos capazes de impedir que materiais falsos sejam confundidos com registros autênticos e influenciem a decisão dos eleitores.
