STF impõe novos limites à investigação sobre R$ 97 milhões investidos pelo Iprev de Maceió no Banco Master
Decisão estabelece critérios para medidas de investigação
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu novos limites para a investigação envolvendo investimentos de aproximadamente R$ 97 milhões realizados pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió (Iprev) em títulos do Banco Master. A decisão autorizou parte das medidas solicitadas pela Polícia Federal, mas rejeitou pedidos de busca e apreensão contra dois integrantes ou ex-integrantes do instituto.
A decisão reforça que medidas consideradas invasivas precisam estar acompanhadas de indícios individualizados e de fundamentação compatível com a gravidade da providência solicitada. Dessa forma, a investigação continua, mas algumas diligências foram restringidas pela ausência de elementos considerados suficientes neste momento.
Investimentos são alvo da Polícia Federal
A apuração concentra-se em duas aplicações realizadas pelo Iprev em Letras Financeiras subordinadas emitidas pelo Banco Master.
A primeira operação, no valor de R$ 80 milhões, ocorreu em 6 de dezembro de 2023. A segunda, de R$ 17 milhões, foi realizada em 13 de maio de 2024.
A Polícia Federal investiga se as operações seguiram adequadamente os procedimentos de governança e segurança esperados para a aplicação de recursos previdenciários.
Entre os pontos analisados estão a existência de estudos comparativos, avaliações sobre risco e liquidez e os procedimentos utilizados para justificar a escolha dos investimentos.
Polícia Federal questiona política de investimentos
Um dos aspectos considerados relevantes pelos investigadores é a diferença entre a política de investimentos do instituto e a exposição efetivamente assumida.
Segundo as informações apresentadas na investigação, a estratégia de investimentos do Iprev previa, em 2023, participação nula em determinados ativos bancários privados. No ano seguinte, o limite teria sido estabelecido em 5%.
A exposição relacionada às operações investigadas, entretanto, teria alcançado aproximadamente 20% dos recursos previdenciários.
A PF busca esclarecer como essa concentração foi autorizada e quais avaliações foram utilizadas para fundamentar as decisões administrativas.
Presidente do Iprev não será alvo de busca
Entre os pontos mais relevantes da decisão está a negativa de uma busca contra Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga, atual presidente do Iprev.
O nome de Guilherme entrou na investigação principalmente por causa de um ofício elaborado em 2026, no qual teria informado que o Banco Master estava habilitado a receber recursos do instituto no período em que os investimentos foram realizados.
A Polícia Federal questiona essa informação. Segundo a linha investigativa apresentada, o banco somente teria entrado na lista do Ministério da Previdência posteriormente ao primeiro aporte de R$ 80 milhões.
Os investigadores pretendem esclarecer se a documentação produzida posteriormente procurou conferir regularidade às operações realizadas pela administração anterior.
Mendonça, contudo, considerou que essa hipótese ainda não apresentava elementos suficientemente sólidos para justificar uma medida de busca pessoal ou domiciliar contra o atual presidente do instituto.
Ex-chefe de gabinete também não será alvo
A situação de Francy Sthephany Sobreiro Barbosa de Souza, ex-chefe de gabinete do Iprev, recebeu tratamento semelhante.
A servidora foi relacionada à investigação por causa de um e-mail enviado em novembro de 2023. Na mensagem, ela teria orientado interessados a seguir determinado procedimento eletrônico conduzido pela consultoria de investimentos contratada pelo regime previdenciário.
Para a Polícia Federal, a comunicação poderia indicar participação no fluxo administrativo relacionado ao credenciamento e à análise dos investimentos.
A Procuradoria-Geral da República, entretanto, avaliou que não havia indicação suficiente de que Francy tivesse tomado uma decisão própria ou exercido influência direta sobre as escolhas realizadas.
Mendonça acompanhou esse entendimento e concluiu que os elementos disponíveis ainda não justificavam a busca solicitada.
Outras buscas foram autorizadas
Embora tenha rejeitado as diligências contra Guilherme e Francy, o ministro autorizou buscas contra seis outros investigados e também nas sedes do Iprev e da consultoria Crédito & Mercado de Valores Mobiliários.
As medidas alcançam Ronnie Reyner Teixeira Mota, Gustavo Antônio Rodrigues de Souza, Renan Foglia Calamia, Marília Alexandre de Lima Alves, Marcelo Brasileiro Santos e João Felipe Alves Borges.
A decisão também permitiu a análise de informações já existentes em celulares, computadores e serviços de armazenamento em nuvem que tenham sido apreendidos durante a investigação.
Por outro lado, não foi autorizada a interceptação de comunicações futuras.
Bens poderão ser bloqueados até R$ 97 milhões
Outra medida autorizada por Mendonça foi a indisponibilidade de bens até o limite global de R$ 97 milhões.
O objetivo é preservar recursos que eventualmente possam ser utilizados para ressarcimento caso as investigações posteriormente demonstrem prejuízos relacionados às operações.
O ministro também determinou que instituições como o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários e a B3 forneçam documentos relacionados às operações.
Essas informações poderão ajudar os investigadores a reconstruir o processo de negociação, registro e precificação dos títulos adquiridos pelo instituto.
Pedido de afastamento também foi rejeitado
A Polícia Federal havia solicitado ainda o afastamento de investigados de funções públicas ou de determinadas atividades econômicas e financeiras.
O pedido, porém, foi rejeitado.
Segundo a decisão, não foram apresentados elementos concretos e atuais que demonstrassem que a permanência dos investigados em suas funções poderia comprometer a coleta de provas ou prejudicar o andamento da investigação.
Em alguns casos, a própria função pública atualmente exercida pelos investigados sequer teria sido especificada de maneira suficiente no pedido apresentado pela PF.
Investigação continua em andamento
A decisão de André Mendonça não encerra a investigação sobre os investimentos realizados pelo Iprev. As autoridades continuarão analisando documentos, mensagens, registros administrativos e informações fornecidas pelos órgãos reguladores.
O objetivo será determinar se as operações seguiram os procedimentos exigidos para a gestão dos recursos previdenciários ou se houve irregularidades na tomada de decisões.
É importante destacar que as medidas autorizadas possuem caráter cautelar e não representam condenação ou comprovação definitiva das suspeitas.
A partir dos novos elementos que forem obtidos, a Polícia Federal e o Ministério Público poderão avaliar se existem fundamentos para ampliar, modificar ou restringir as hipóteses investigativas.
O caso permanece, portanto, em fase de apuração. A decisão do STF estabelece que novas medidas deverão estar apoiadas em elementos concretos e individualizados, preservando a necessidade de proporcionalidade entre as suspeitas levantadas e as providências adotadas pela investigação.
