Mendonça toma decisão sobre quebra de sigilo de Lula e Flávio Bolsonaro e afirma que candidatos podem divulgar dados sem autorização judicial
O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou nesta quinta-feira, 22 de outubro de 2026, que não cabe à Justiça Eleitoral determinar quais informações bancárias, fiscais e telefônicas os candidatos à Presidência da República devem divulgar voluntariamente.
A manifestação ocorreu durante a análise de um processo envolvendo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL), que protagonizam uma disputa sobre a abertura de seus respectivos sigilos.
Segundo Mendonça, ambos possuem liberdade para tornar públicas informações pessoais que estejam sob seu controle, sem necessidade de autorização judicial.
O magistrado também destacou que cabe aos eleitores avaliar a postura adotada pelos presidenciáveis diante do compromisso de transparência assumido durante a campanha.
Mendonça afirma que candidatos podem divulgar seus próprios dados
Na decisão, André Mendonça explicou que informações bancárias, fiscais e telefônicas podem ser obtidas diretamente pelos respectivos titulares.
Extratos e movimentações financeiras, por exemplo, estão disponíveis nas instituições bancárias e nos aplicativos utilizados pelos clientes.
As declarações de Imposto de Renda podem ser consultadas pelos contribuintes nos sistemas da Receita Federal.
Já os registros de chamadas telefônicas podem ser solicitados às operadoras responsáveis, respeitadas as regras aplicáveis.
Dessa forma, o ministro considerou que Lula e Flávio Bolsonaro não precisam de uma determinação judicial para divulgar documentos pessoais aos quais tenham acesso legítimo.
A manifestação também estabelece uma distinção entre a divulgação voluntária de informações e a quebra compulsória de sigilo, que depende dos procedimentos legais correspondentes.
Lula e Flávio apresentam documento conjunto ao TSE
A discussão ganhou novos desdobramentos depois que as campanhas dos dois candidatos apresentaram um documento conjunto manifestando concordância com a abertura de seus sigilos.
O texto foi encaminhado a André Mendonça e divulgado pelo senador Camilo Santana (PT-CE), identificado como coordenador da campanha petista.
Segundo o documento, Lula e Flávio aceitaram os termos recíprocos do desafio relacionado à divulgação de informações bancárias, fiscais e telefônicas.
A proposta prevê que os dados sejam disponibilizados simultaneamente em um endereço eletrônico de acesso público.
As campanhas também solicitaram que o TSE requisitasse informações ao Banco Central, às instituições financeiras, à Receita Federal e às operadoras de telefonia.
O documento foi assinado por Lula e pela advogada Maria Claudia Bucchianeri, responsável pela coordenação jurídica da campanha de Flávio Bolsonaro.
Campanha de Lula cobra informações sobre empresa ligada a advogado
Apesar do entendimento apresentado pelas campanhas, surgiram divergências sobre a abrangência dos dados que deveriam ser divulgados.
A equipe jurídica de Lula defendeu que o compromisso incluísse informações relacionadas à Alcazar Holdings, empresa sediada na Ilha da Madeira e pertencente ao advogado Willer Tomaz.
Segundo a reportagem, o advogado mantém proximidade com Flávio Bolsonaro.
Em uma petição anterior, a campanha petista afirmou que registros encontrados pela Polícia Federal indicariam que o senador figurava como “usuário master” de uma conta vinculada à empresa em uma instituição bancária privada.
Ainda conforme a alegação apresentada, esse vínculo teria sido encerrado em maio de 2025, após o início da Operação Sem Desconto, relacionada a investigações sobre fraudes no INSS.
Essas informações constituem alegações apresentadas no processo e não demonstram, isoladamente, a prática de irregularidades.
Viagem em jato executivo também foi mencionada
Outro ponto levantado pela campanha de Lula envolve uma viagem realizada por Flávio Bolsonaro em uma aeronave executiva pertencente à empresa de Willer Tomaz.
A equipe petista argumentou que os dados relacionados à Alcazar Holdings deveriam integrar o compromisso de transparência.
Segundo os representantes do presidente, a divulgação precisaria contemplar integralmente os termos inicialmente discutidos entre os candidatos.
A defesa de Lula também declarou que o presidente não apresentava oposição à abertura de seus próprios sigilos.
Entretanto, a discussão sobre informações pertencentes a terceiros envolve questões jurídicas diferentes da divulgação voluntária de documentos pessoais.
Ministro faz ressalva sobre possíveis investigações financeiras
André Mendonça também destacou que a apresentação espontânea de documentos não substitui investigações conduzidas pelas autoridades competentes.
Segundo o magistrado, eventuais irregularidades financeiras podem envolver movimentações realizadas por terceiros, exigindo procedimentos específicos de apuração.
Por esse motivo, a divulgação de extratos ou declarações fiscais não representa necessariamente uma verificação completa da origem e do destino dos recursos.
A análise de possíveis crimes ou inconsistências financeiras continua dependendo da atuação dos órgãos responsáveis e das provas reunidas legalmente.
Decisão mantém divulgação sob responsabilidade dos candidatos
Com o posicionamento de Mendonça, Lula e Flávio Bolsonaro permanecem livres para divulgar voluntariamente seus próprios dados bancários, fiscais e telefônicos.
A manifestação do ministro, entretanto, não significa que a abertura integral das informações solicitadas pelas campanhas tenha sido efetivamente realizada.
Também permanece a discussão sobre o alcance do compromisso envolvendo familiares, empresas e terceiros mencionados no processo.
Assim, a decisão esclarece os limites da atuação da Justiça Eleitoral e estabelece que a transparência voluntária depende da iniciativa dos candidatos, enquanto eventuais investigações devem seguir os procedimentos previstos na legislação brasileira.
