STF avalia caminhos jurídicos que podem reduzir penas dos condenados pelo 8 de Janeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) acompanha duas frentes jurídicas que podem influenciar o cumprimento das penas aplicadas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. De um lado, estão as ações que questionam a validade da chamada Lei da Dosimetria. De outro, tramita um pedido de revisão criminal apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro. Embora os dois procedimentos envolvam possíveis mudanças nas consequências das condenações, eles possuem requisitos e objetivos diferentes.
Nos bastidores da Corte, parte dos ministros considera que o julgamento da Lei da Dosimetria poderia ocorrer após o segundo turno das eleições. A avaliação, segundo informações divulgadas pela imprensa, é de que a análise da legislação permitiria discutir eventuais alterações no tempo de cumprimento das penas sem necessariamente reabrir o mérito das condenações já estabelecidas.
O que é a Lei da Dosimetria
A Lei da Dosimetria foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2025 e estabelece mudanças em regras relacionadas à aplicação e à execução de penas. O texto passou por um processo político que incluiu o veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Posteriormente, os parlamentares derrubaram o veto, permitindo que a norma seguisse para promulgação.
Após sua aprovação, partidos políticos e entidades apresentaram ações no STF para questionar a constitucionalidade de dispositivos da legislação. O objetivo é obter uma definição da Corte sobre a validade das mudanças e sobre os efeitos que elas poderão produzir nas condenações abrangidas pela norma.
A defesa de Jair Bolsonaro calcula que a aplicação da lei poderia reduzir a pena do ex-presidente, fixada em 27 anos e três meses de prisão, em um período entre dois anos e cinco meses e três anos. Trata-se, porém, de uma estimativa apresentada pelos advogados, cuja eventual concretização dependeria da interpretação judicial e da aplicação das regras ao caso concreto.
Durante a tramitação da proposta, ministros do Supremo teriam sinalizado, conforme relatos divulgados pela imprensa, que a legislação poderia ser analisada de maneira diferente de uma proposta ampla de anistia. Enquanto a dosimetria trata dos critérios de aplicação e cumprimento das penas, a anistia envolve questões jurídicas próprias e exige avaliação de sua compatibilidade com a Constituição.
Suspensão da lei aguarda julgamento do Plenário
Em maio de 2026, o ministro Alexandre de Moraes, relator das ações relacionadas à Lei da Dosimetria, determinou a suspensão provisória da aplicação da norma até que o Plenário do STF examine a controvérsia.
No mês seguinte, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou parecer contrário à manutenção da suspensão. O órgão avaliou, em análise preliminar, que não havia elementos suficientes para confirmar a existência de desvio de finalidade na elaboração da legislação, sob a alegação de que ela teria sido criada especificamente para beneficiar determinados condenados.
Com a manifestação da PGR, o processo passou a depender dos próximos passos para chegar ao julgamento definitivo. Cabe ao relator liberar o caso para análise e ao presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, organizar a pauta da sessão.
Uma parte dos ministros, segundo informações divulgadas pela imprensa, defende cautela na escolha da data. A avaliação é de que o julgamento de um tema com repercussão política e jurídica poderia ser realizado depois do segundo turno eleitoral, evitando que a discussão coincida com os últimos dias da disputa.
Defesa de Bolsonaro apresenta pedido de revisão criminal
Paralelamente, a defesa de Jair Bolsonaro apresentou um novo pedido de revisão criminal. Esse instrumento jurídico permite questionar uma condenação definitiva em situações excepcionais previstas na legislação, como quando surgem provas novas relevantes ou quando se demonstra que a decisão foi baseada em provas comprovadamente falsas.
A revisão criminal não funciona como um novo julgamento amplo do processo. Sua finalidade é verificar se existem fundamentos jurídicos específicos que justifiquem rever uma condenação já estabelecida.
Entre os argumentos apresentados pelos advogados estão questionamentos sobre a cadeia de custódia de provas digitais utilizadas durante a investigação. A defesa também menciona declarações atribuídas ao ministro Alexandre de Moraes relacionadas a conteúdos de dispositivos apreendidos no contexto de investigações envolvendo o Banco Master.
Os argumentos fazem parte da estratégia jurídica dos advogados e ainda precisam ser examinados pelas instâncias competentes. A apresentação do pedido, por si só, não significa que tenham sido identificadas irregularidades capazes de modificar a condenação.
Em junho, a PGR havia recomendado a rejeição de um pedido anterior de revisão criminal, por entender que não existiam elementos novos suficientes para justificar a reabertura da discussão. Os novos argumentos, entretanto, dependem de análise própria, e o órgão deverá se manifestar sobre eles.
Dois caminhos com exigências diferentes
A Lei da Dosimetria e a revisão criminal podem produzir consequências distintas. Caso seja reconhecida a validade da legislação e ela seja aplicável ao caso, poderá haver mudanças no cálculo ou no cumprimento da pena, conforme os critérios definidos judicialmente.
Já a revisão criminal exige o atendimento de requisitos processuais específicos e a demonstração de fundamentos que autorizem a alteração de uma decisão definitiva. Por isso, os dois procedimentos não devem ser confundidos.
O ministro Kassio Nunes Marques deverá atuar na tramitação dos pedidos de revisão criminal destinados à análise do Supremo. Segundo relatos publicados pela imprensa, ele pretende examinar a questão, com possibilidade de encaminhamento dos processos após o segundo turno das eleições. Uma das ações ainda aguarda manifestação da PGR.
Calendário eleitoral e próximos passos
Neste momento, os dois caminhos seguem em estágios diferentes. As ações contra a Lei da Dosimetria aguardam a definição sobre a realização do julgamento pelo Plenário, enquanto o pedido de revisão criminal depende da análise dos argumentos apresentados e do cumprimento das exigências legais.
As decisões sobre o andamento dos processos cabem aos respectivos relatores e à presidência do STF, de acordo com as competências de cada autoridade. Até que haja pronunciamento judicial, não é possível afirmar que a pena de Bolsonaro será reduzida ou que sua condenação será revista.
O desfecho dependerá da interpretação dos ministros, da avaliação dos elementos apresentados pelas partes e dos limites estabelecidos pela legislação. A tramitação dos casos deverá esclarecer se haverá mudanças na aplicação das penas relacionadas aos atos de 8 de Janeiro e quais efeitos jurídicos poderão decorrer de cada decisão.
