Fachin dá cinco dias para PGR decidir sobre arquivamento de investigação envolvendo Bolsonaro
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou na terça-feira (6) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de arquivamento de uma investigação envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O procedimento apura a divulgação de informações consideradas inverídicas durante a pandemia de Covid-19.
A decisão foi tomada depois que o processo recebeu uma resposta de uma autoridade estrangeira relacionada a um pedido de cooperação jurídica internacional. Diante da chegada desse novo elemento aos autos, Fachin solicitou que a PGR esclareça se mantém o entendimento apresentado anteriormente ou se considera necessária uma nova avaliação do caso.
Investigação começou durante a CPI da Pandemia
O inquérito teve origem em uma solicitação apresentada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, instalada no Senado Federal para investigar diferentes aspectos da condução da crise sanitária no país.
Entre os pontos analisados estavam publicações realizadas nas redes sociais pelo então presidente Jair Bolsonaro. As condutas investigadas poderiam, em tese, estar relacionadas a crimes previstos na legislação brasileira, incluindo epidemia, infração de medida sanitária preventiva e incitação ao crime.
A apuração reuniu informações sobre declarações feitas durante o período de emergência sanitária e acompanhou parte dos elementos levantados pela comissão parlamentar.
A investigação, portanto, não surgiu a partir da nova decisão de Fachin. O procedimento já estava em andamento havia anos e agora voltou a receber movimentação após a chegada de informações provenientes da cooperação internacional.
Polícia Federal concluiu investigação em 2022
A Polícia Federal encerrou uma etapa das investigações em 23 de dezembro de 2022. Na ocasião, o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, foi indiciado no âmbito do procedimento.
Posteriormente, em fevereiro de 2023, a Procuradoria-Geral da República apresentou manifestação favorável ao encerramento do caso. Na avaliação apresentada naquele momento, não haveria indícios mínimos suficientes para comprovar a prática dos crimes investigados.
Com esse entendimento, o processo permaneceu sem novas movimentações relevantes por um período prolongado.
A situação começou a mudar em abril de 2025, quando a Polícia Federal comunicou ao Supremo o recebimento de uma resposta do Departamento de Justiça dos Estados Unidos a um pedido de cooperação jurídica internacional formulado durante a investigação.
Resposta dos Estados Unidos muda andamento do caso
A informação recebida das autoridades norte-americanas foi incorporada ao processo e passou a ser considerada no exame sobre o destino da investigação.
Diante desse novo elemento, Fachin decidiu consultar novamente a PGR. O ministro não determinou, nesse momento, a retomada automática da investigação nem apresentou uma conclusão sobre a existência dos crimes investigados.
A determinação estabelece que o Ministério Público informe se continua defendendo o arquivamento ou se pretende reavaliar sua posição diante das informações que chegaram ao processo.
O prazo estabelecido pelo ministro é de cinco dias, a partir da intimação, para que a Procuradoria apresente sua manifestação.
Fachin assumiu relatoria após mudança no STF
Outro ponto relacionado ao caso é a mudança na relatoria dos processos. Fachin assumiu a condução do procedimento em setembro, depois de uma redistribuição que retirou do ministro Alexandre de Moraes a relatoria da investigação principal e de procedimentos relacionados.
Segundo o Supremo, os atos que já haviam sido praticados nos processos foram preservados após a mudança. Dessa maneira, a alteração na relatoria não invalida as medidas tomadas anteriormente nem exige que as etapas já realizadas sejam repetidas.
A reorganização dos processos também estabeleceu uma separação entre diferentes procedimentos que possuem relação com as investigações sobre a disseminação de informações falsas.
Caso é diferente das ações penais já em andamento
Embora o procedimento tenha relação com o chamado Inquérito das Fake News, ele possui tramitação própria. A decisão de Fachin não altera automaticamente o andamento das ações penais que já tiveram denúncias recebidas pela Justiça no âmbito de outros procedimentos.
Os processos que já avançaram para fases posteriores continuam seguindo seus respectivos ritos, independentemente da manifestação solicitada agora à PGR.
A distinção entre os procedimentos permite que cada investigação seja analisada de acordo com seus próprios elementos e circunstâncias, evitando que decisões relacionadas a um processo produzam efeitos automáticos sobre outros casos.
Próximos passos dependem da manifestação da PGR
Com a decisão de Fachin, o próximo passo será a manifestação da Procuradoria-Geral da República. O órgão deverá informar se mantém a posição adotada em 2023 ou se considera necessário reexaminar o pedido de arquivamento diante das informações recebidas por meio da cooperação internacional.
A decisão não representa, por si só, uma conclusão sobre a responsabilidade de Jair Bolsonaro ou sobre a existência dos crimes investigados. Trata-se de uma determinação para que o Ministério Público reavalie sua posição à luz de um novo elemento incorporado aos autos.
O caso volta, assim, a ganhar movimentação no Supremo Tribunal Federal após um longo período de pouca atividade processual. A manifestação da PGR deverá indicar qual será o próximo caminho da investigação e se o procedimento continuará com o pedido de arquivamento ou passará por uma nova análise.
