Mendonça comunica novas regras às plataformas
O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), comunicou nesta sexta-feira (2) às plataformas digitais os parâmetros que deverão ser observados na remoção de publicações relacionadas ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e à informação de que ele ou integrantes de sua família teriam intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
A determinação ocorre depois que o plenário do TSE analisou o caso e confirmou a retirada de conteúdos que apresentavam essa informação como um fato. Ao detalhar a decisão às plataformas, Mendonça delimitou quais tipos de publicação estão efetivamente abrangidos pela ordem judicial.
Remoção fica limitada ao conteúdo considerado falso
No ofício encaminhado às redes sociais, Mendonça estabeleceu que a remoção deve alcançar exclusivamente publicações que reproduzam, de forma idêntica ou substancialmente equivalente, a afirmação de que Flávio Bolsonaro ou sua família teriam proposto, articulado, apoiado, assumido compromisso ou pretendido promover a retirada do título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida.
A decisão, portanto, não determina uma retirada ampla de qualquer conteúdo que mencione a santa, o candidato ou sua família.
Segundo o ministro, publicações que apenas façam referência a Nossa Senhora Aparecida, apresentem críticas a Flávio Bolsonaro ou a seus familiares, ou contenham manifestações políticas e religiosas não devem ser removidas somente por causa dessa proximidade temática.
Dúvidas devem favorecer a permanência do conteúdo
Um dos pontos destacados por Mendonça é o tratamento de situações nas quais exista dúvida sobre a aplicação da ordem judicial.
O ministro determinou que, quando houver dúvida razoável sobre a possibilidade de uma publicação se enquadrar na decisão, o conteúdo deverá ser preservado. Nesses casos, a plataforma poderá encaminhar a questão ao próprio TSE para obter esclarecimento sobre a aplicação da medida.
A orientação busca estabelecer um critério específico para diferenciar as publicações que reproduzem a informação considerada falsa de manifestações que apenas discutam religião, política ou a candidatura de Flávio Bolsonaro.
TSE havia confirmado decisão de Mendonça
A comunicação às plataformas ocorreu após o julgamento do caso pelo plenário virtual do TSE. Na quarta-feira (30), os ministros analisaram as decisões tomadas anteriormente por Mendonça, que haviam determinado a retirada de publicações relacionando Flávio Bolsonaro à suposta iniciativa contra o título atribuído a Nossa Senhora Aparecida.
O julgamento ocorreu depois de uma sequência de decisões no STF. O ministro Flávio Dino havia suspendido a decisão de Mendonça após um pedido apresentado pelo humorista Antonio Tabet. Posteriormente, o ministro Luiz Fux restabeleceu os efeitos da determinação da Justiça Eleitoral.
Com a controvérsia entre os ministros, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, levou o assunto ao colegiado da Corte Eleitoral.
Publicação de Antonio Tabet foi liberada
Durante o julgamento, houve discussão sobre o alcance da ordem de remoção. Inicialmente, a decisão de Mendonça também havia atingido uma publicação feita por Antonio Tabet, que utilizava uma imagem religiosa acompanhada de uma crítica política.
Ao longo da sessão, ministros do TSE divergiram sobre a possibilidade de enquadrar esse tipo de manifestação na ordem de remoção. Mendonça posteriormente ajustou seu voto e concordou com a liberação da publicação de Tabet.
A mudança ocorreu justamente para diferenciar uma afirmação factual atribuída ao candidato de uma manifestação de caráter crítico ou satírico que não apresentasse a mesma alegação específica.
Liberdade de expressão permanece no debate
A decisão também colocou em discussão os limites da atuação da Justiça Eleitoral sobre conteúdos publicados nas redes sociais durante o período de campanha.
Ao defender sua posição, Mendonça afirmou que a ordem não deveria ser interpretada como uma proibição de manifestações religiosas ou políticas. O entendimento consolidado pelo TSE estabeleceu que a medida deve atingir o núcleo factual considerado inverídico, sem alcançar automaticamente conteúdos apenas relacionados ao tema.
A Corte também delimitou que a determinação não implica suspensão de perfis, contas ou canais. O foco permanece nas publicações que reproduzam a informação específica objeto do processo.
Caso envolve decisões entre TSE e STF
A controvérsia ganhou dimensão institucional após decisões diferentes tomadas por ministros do TSE e do Supremo Tribunal Federal.
Dino havia suspendido a decisão de Mendonça, enquanto Fux posteriormente restabeleceu a determinação. O presidente do STF, Edson Fachin, chegou a considerar a possibilidade de levar a questão ao plenário da Corte, mas o assunto acabou sendo submetido inicialmente ao julgamento colegiado do TSE.
Com a nova comunicação enviada nesta sexta-feira, Mendonça procura estabelecer às plataformas digitais como o entendimento do TSE deverá ser aplicado.
Ordem vale para o período eleitoral
A orientação chega às redes sociais dois dias antes do primeiro turno das eleições de 2026. O período é marcado pela intensa circulação de conteúdos relacionados aos candidatos e pelas decisões da Justiça Eleitoral destinadas a disciplinar a propaganda política na internet.
A determinação de Mendonça estabelece, de forma específica, quais publicações devem ser retiradas e quais conteúdos devem permanecer disponíveis. Em caso de dúvida razoável, a orientação é preservar a publicação e, se necessário, solicitar ao TSE uma definição sobre o caso concreto.
Dessa forma, o novo despacho detalha a decisão colegiada da Justiça Eleitoral e delimita sua aplicação às publicações que atribuam diretamente a Flávio Bolsonaro ou à sua família a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
