Nunes Marques determina retirada de vídeo de Lula sobre a Justiça Eleitoral
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou que a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) retire do ar, no prazo de 24 horas, um vídeo de um comício em que o candidato fez uma declaração sobre uma possível atuação irregular da Justiça Eleitoral.
A decisão foi tomada em caráter liminar e ainda deverá ser analisada pelo plenário do TSE. O caso envolve uma representação apresentada pela campanha do candidato Flávio Bolsonaro (PL) contra Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin e a coligação responsável pela candidatura.
Declaração ocorreu durante comício
A fala questionada pela representação ocorreu em 9 de setembro, durante um ato de campanha realizado em Teresina, no Piauí.
Na ocasião, Lula fez uma declaração direcionada ao Tribunal Eleitoral e afirmou: “Que não venha o Tribunal Eleitoral querer falcatrua, porque a gente sabe o que eles são capazes”.
A manifestação passou a ser questionada judicialmente durante a reta final da campanha presidencial. A representação apresentada pela campanha adversária pediu a retirada do conteúdo das plataformas digitais.
Ao analisar o caso, Nunes Marques determinou a remoção do vídeo específico que reproduzia a declaração.
Vídeo deverá ser retirado em 24 horas
A decisão estabelece prazo de 24 horas para que a campanha de Lula retire o conteúdo do ar.
Além da remoção, o ministro também proibiu a republicação do mesmo material. Dessa maneira, o conteúdo não poderá voltar a ser divulgado pela campanha em formato idêntico ao que foi objeto da decisão.
A determinação é provisória e deverá ser submetida ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral, que poderá analisar a manutenção ou eventual alteração da medida.
O caso, portanto, ainda não representa uma decisão definitiva sobre todas as questões discutidas na representação.
Questionamento sobre crítica à Justiça Eleitoral
Na análise apresentada na decisão, Nunes Marques considerou que a declaração ultrapassou os limites de uma crítica institucional ao sugerir, sem apresentar provas, que a Justiça Eleitoral poderia atuar de maneira fraudulenta.
O ministro avaliou que a fala poderia lançar dúvidas sobre a integridade das diferentes etapas do processo eleitoral, incluindo votação, apuração e totalização dos votos.
A decisão também levou em consideração o momento em que o conteúdo permanece disponível. Com a proximidade do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, o ministro apontou a necessidade de analisar os possíveis efeitos da manutenção da publicação no ambiente eleitoral.
Outras publicações não foram removidas
A decisão de Nunes Marques não determinou a retirada de todos os conteúdos relacionados à campanha.
O pedido também envolvia outras publicações realizadas em plataformas digitais, incluindo conteúdos publicados no Instagram, TikTok e YouTube Shorts.
Nesse ponto, o ministro não acolheu o pedido de remoção, considerando que essas publicações não reproduziam a declaração específica feita por Lula sobre a Justiça Eleitoral.
Dessa forma, a determinação ficou restrita ao material que continha a fala questionada na representação.
Palco do comício também entrou na decisão
Além do conteúdo publicado nas redes sociais, a decisão analisou a estrutura utilizada durante o comício realizado em Teresina.
Nunes Marques considerou que os grandes painéis eletrônicos instalados no palco poderiam produzir efeito visual semelhante ao de um outdoor.
A legislação eleitoral estabelece restrições à utilização de determinados formatos de propaganda que possam produzir esse tipo de efeito.
Por esse motivo, o ministro determinou que a campanha de Lula não volte a utilizar equipamentos com características semelhantes em eventos eleitorais.
Nome de Alckmin também foi questionado
A representação apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro também questionou a forma como o nome de Geraldo Alckmin aparecia nos painéis utilizados durante o evento.
A legislação eleitoral estabelece regras específicas para a apresentação dos nomes dos candidatos que disputam eleições majoritárias.
Entre as normas está a exigência de que o nome do candidato a vice seja apresentado de maneira clara e com tamanho proporcional ao nome do candidato titular.
O tema foi analisado na mesma decisão que tratou do vídeo e da estrutura utilizada no comício.
Caso será analisado pelo plenário
A decisão tomada por Nunes Marques possui caráter liminar e ainda deverá ser submetida ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
Os demais ministros poderão analisar os fundamentos apresentados e decidir pela manutenção, alteração ou revogação das medidas determinadas individualmente.
A discussão ocorre poucos dias antes do primeiro turno e envolve temas relacionados à liberdade de manifestação política, propaganda eleitoral e proteção da confiança no processo eleitoral.
O caso também mostra como declarações feitas durante eventos de campanha podem ser submetidas rapidamente à análise da Justiça Eleitoral quando são questionadas pelas candidaturas adversárias.
Enquanto aguarda a apreciação do plenário, a campanha de Lula deverá cumprir a determinação de retirada do vídeo dentro do prazo estabelecido, além de observar a proibição de republicação do conteúdo específico.
